sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Acidentes de Trabalho: Novas regras derrubam subnotificação

De Curitiba (PR) - Desde 1º abril de 2007, quando foram alteradas as regras do reconhecimento de acidente de trabalho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número de benefícios dessa espécie concedidos no Paraná cresceu 252%: passou de 880 benefícios concedidos em março daquele ano para 2,2 mil no mês de setembro de 2008. Atualmente, 8,6 mil auxílios doença acidentários são mantidos pelo INSS no estado, no valor de R$ 6,5 milhões.

O número atual poderia fazer crer que se elevaram os casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho em nosso estado, o que não traduz a realidade. O que ocorreu, de fato, foi o aumento das doenças reconhecidas como de origem ocupacional devido à implantação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), regulamentado pelo decreto 6042, de 12 de fevereiro de 2007.

O NTEP faz a relação entre determinadas doenças e as atividades laborais nas quais ocorrem com maior freqüência. Para criá-lo, tomou-se como base a tabulação feita a partir dos dados de todas as perícias médicas, de benefícios acidentários ou previdenciários, realizadas pelo INSS, de maio de 2004 a dezembro de 2006. A partir daí, no momento da perícia no INSS, o sistema alimentado pelo médico perito com as informações sobre a doença e a profissão do segurado pode classificar a moléstia como acidente de trabalho.

A favor do trabalhador, tornando o processo de concessão do benefício mais transparente e simplificado, o NTEP é um dos meios para que se estabeleça o nexo técnico que concederá o auxílio doença acidentário, mesmo sem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), embora as empresas continuem obrigadas por lei a emiti-la.

"A implantação do NTEP significou a inversão do ônus da prova: a perícia pode classificar a doença como acidentária usando a epidemiologia e cabe à empresa, então, provar que não é decorrente do trabalho", afirmou a médica perita do Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade da Gerência Executiva do INSS em Curitiba, Denise Maria Nogueira.

Essas mudanças contribuíram para o aumento do número de casos reconhecidos como acidente de trabalho em todo o Brasil. Quando a doença é confirmada como de origem ocupacional, o trabalhador tem direito a um ano de estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho e a empresa é obrigada a recolher o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário durante todo o período de seu afastamento.

Uma nova Instrução Normativa, publicada em 11 de setembro, detalha a fundamentação causal de cada espécie de nexo técnico e os mecanismos à disposição de trabalhadores e empregadores para manifestar sua discordância quanto à aplicação ou não dos nexos. Agora, se o trabalhador tiver sua moléstia reconhecida pela perícia médica do INSS como acidente de trabalho, a empresa poderá contestar, mas o trabalhador só precisará apresentar defesa se o instituto levar em consideração a argumentação do empregador.

A situação atual do reconhecimento de auxílios doença acidentários já tem gerado alterações para alguns setores da economia. Como exemplo, o setor bancário que contribuía com Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) de 1% sobre toda sua folha de pagamento, teve alíquota re-enquadrada para 3% após a implantação do NTEP. Em contra partida, o setor de fabricação de móveis conseguiu baixar a alíquota de 3% para 2%.

Está prevista para janeiro de 2010 a entrada em vigor do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), mais uma mudança que o governo federal criou com a intenção de incentivar maior investimento dos empresários na proteção e saúde de seus funcionários. Esse fator é um multiplicador que será aplicado à alíquota de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e dependerá do grau de risco de cada uma delas.

O FAP de cada empresa poderá variar de 0,5 a 2,0. Quanto maior o número de acidentes de trabalho registrados na empresa mais imposto ela pagará. No entanto, a alíquota poderá ser reduzida se também houver diminuição nos casos de acidentes. (ACS/PR)

Fonte: Clipping ACS/Fundacentro, 23/10/2008

Nenhum comentário: