quarta-feira, 6 de abril de 2011
Assédio moral no ambiente de trabalho é recorrente
Embora não exista legislação específica sobre o assunto no Brasil, a jurisprudência reconhece as seguintes atitudes, praticadas por empregador ou por seus representantes, como características do assédio moral: deixar o funcionário sem tarefas ou mesmo no corredor da empresa, separado dos demais; fazer piadas; controlar o tempo gasto no banheiro; insinuar que o funcionário é incompetente; determinar que o trabalhador execute funções muito acima de suas possibilidades ou, ao contrário, que desempenhe tarefas inúteis ou que estejam bem abaixo de suas habilidades; e exposição ao ridículo, entre outras situações.
No Brasil, há um fator social que agrava a situação: a nódoa do escravismo que prevaleceu no País até 1888, pelo qual o abuso de autoridade, a humilhação e a violência enraizaram-se como práticas cotidianas nas relações entre os que mandam e os que cumprem tarefas; felizmente, um longo caminho foi trilhado desde então em benefício de toda a sociedade.
No Congresso Nacional, tramita em ritmo lento projeto de lei que tipifica o assédio moral como uma espécie de acidente de trabalho, de forma a gerar direito à licença-saúde e outras indenizações. Enquanto o assunto não é encarado como problema social, muitas empresas utilizam a violência psicológica como ferramenta para obter melhores resultados de seus funcionários. Acreditam que a pressão desmedida por resultados fomenta a competitividade no ambiente de trabalho e gera profissionais mais eficientes, produtivos e criativos. Nessa linha de gestão, surgem metas impossíveis de serem cumpridas, abuso de horas trabalhadas e destrato no dia a dia, com humilhações por escrito ou verbais, muitas vezes em público. O resultado dessa linha de ação, porém, não é nada produtivo: ambientes doentios geram trabalhadores doentes.
Em recente palestra em São Paulo, o pesquisador da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Roberto Heloani fez a seguinte observação: "É praticamente impossível não haver assédio moral em um ambiente em que o outro é visto como uma coisa; você se vê como uma coisa também, porque assim é tratado".
A intervenção do professor Heloani é precisa. O assédio moral nasce em ambientes nos quais os profissionais não são tratados como pessoas. Assim, pouco adianta a empresa ter um belo planejamento estratégico sem alinhá-lo à correta gestão de recursos humanos. Na prática, a saúde do negócio depende diretamente da saúde de seus funcionários, a começar pela mental.
Há muitas ferramentas de gestão que ajudam a construir um ambiente de trabalho saudável, como pesquisa de clima organizacional, gestão por competências e, até mesmo, a certificação SA 8000, norma voluntária que se baseia em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que estabelece um modelo de gestão de pessoas e da cadeia de fornecimento estruturado em processos focados na melhoria contínua das relações e condições de trabalho.
Essas ferramentas são apenas alguns dentre os caminhos que as empresas podem seguir em direção a práticas que preservem o respeito e a dignidade nas relações trabalhistas, sem perder de vista suas diretrizes corporativas e estratégicas de negócio. Com essa disposição em mente, as empresas poderão contar com colaboradores mais felizes, produtivos e integrados, motivados a dar conta de suas missões em mercados sempre mais competitivos.
Fonte: http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JajaJay5&utm_campaign=Prote%25E7%25E3o%2BNewsletter%2BEd.%2B13%252F11&utm_medium=email&utm_source=clients
quinta-feira, 23 de julho de 2009
Aspectos da organização do trabalho são aliados da perícia médica
A definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar lides sobre doenças ocupacionais trouxe significativo aumento na realização das perícias médicas. A perícia médica tem como objetivo estabelecer o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e a doença presumida em reclamações trabalhistas.
O incremento na demanda de laudos periciais relacionados às reclamações trabalhistas faz surgir a necessidade de se estabelecer critérios e métodos para a realização de um parecer médico que retrate fielmente a situação que se apresenta. A realização de perícia médica no trabalhador sem a preocupação de um profundo conhecimento sobre como se organiza e se executa o trabalho induz a equívocos com graves prejuízos para a apuração da verdade dos fatos.
Analisar os aspectos da organização do trabalho é fundamental para o entendimento da doença ocupacional. Essa análise mostra-se igualmente importante para o levantamento e a apresentação de dados que comprovam ser o ambiente de trabalho gerador de patologias ocupacionais. A análise também estabelece a correlação entre as informações colhidas na anamnese (questionário sobre estado de saúde) e no exame físico, realizados em consultório, com os fatores determinantes do adoecimento, presentes nos locais de trabalho.
Para tanto, será apresentada e analisada a trajetória de uma perícia trabalhista referente a um caso de adoecimento por DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), na função de operadora de caixa de supermercado, nas diversas instâncias da justiça trabalhista.
A perícia médica, apoiada em dados da vida laboral do trabalhador e na análise da atividade, sustentou o presente caso em seu trajeto na Justiça do Trabalho até o julgamento final pelo Tribunal Superior do Trabalho.Autores: Moizés Martins Junior e Maria Christine Werba Saldanha
Fonte: Revista Proteção - 17/7/2009
http://www.protecao.com.br/novo/template/noticias.asp?setor=3&codNoticia=6543&__akacao=160878&__akcnt=3aff233e&__akvkey=aa08&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Proteção%20Newsletter%20Ed.%2028/09