Mostrando postagens com marcador doenças ocupacionais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador doenças ocupacionais. Mostrar todas as postagens

sábado, 10 de abril de 2010

Desordens mentais e comportamentais são incluídas na lista de doenças ocupacionais da OIT

Como lembra a Dra. Maria Maeno, da Fundacentro, é um avanço da OIT, apesar de ainda bem aquém do que já temos no Brasil:
No último dia 25, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma nova listagem de doenças ocupacionais. Essa lista substitui o anexo anterior da Recomendação sobre a Lista de Doenças Ocupacionais e Registo e Notificação de Acidentes e Doenças, adotada desde 2002. O objetivo da Lista é guiar os esforços de registro, prevenção, notificação e, quando for o caso, compensação financeira para doenças causadas pelo trabalho.

A lista aprovada pela OIT inclui uma série de doenças ocupacionais reconhecidas internacionalmente, desde as causadas por agentes químicos, físicos e biológicos, passando por doenças respiratórias e de pele, disfunções ósseas e musculares e câncer de origem ocupacional. Pela primeira vez, doenças de ordem mental e comportamental foram incluídas na lista da OIT. O stress pós-traumático passa a fazer parte da relação, e há espaço para a inclusão futura de outras desordens semelhantes.
Itens em aberto estão presentes nessa e em todas as outras seções do documento, permitindo que as origens ocupacionais de enfermidades não especificadas na lista sejam mais facilmente identificadas e reconhecidas. Na medida em que sejam estabelecidas ligações entre situações de risco e as desordens contraídas pelo trabalhador, essas novas doenças poderão ser consideradas parte da lista, mesmo que não constem nela originalmente.
A nova lista é resultado de um grande esforço técnico e político, que inclui consultas com o Conselho Tripartite da Organização, além de troca de ideias com os Estados Membros da OIT. Foram analisados fatores de risco emergentes em novos ramos de atividade, e foram levados em conta tanto a capacidade de cada país para reconhecer as doenças ocupacionais, quanto o desenvolvimento científico internacional capaz de oferecer ferramentas para essa identificação.
Entre os critérios usados para decidir quais doenças seriam consideradas na lista atualizada estão: o contato direto com um agente ou processo; a conexão direta com o ambiente de trabalho ou com tarefas específicas; a incidência entre grupos restritos de trabalhadores em uma frequência maior do que a média da população; e evidências científicas de um padrão, levando em conta o grau de exposição e as causas plausíveis para a doença.
A lista pode ser obtida em formato pdf, com versões em inglês, espanhol e francês, pelo link: http://www.ilo.org/safework/info/meetingdocs/lang--en/docName--WCMS_125137/index.htm

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Aspectos da organização do trabalho são aliados da perícia médica

A definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar lides sobre doenças ocupacionais trouxe significativo aumento na realização das perícias médicas. A perícia médica tem como objetivo estabelecer o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e a doença presumida em reclamações trabalhistas.
O incremento na demanda de laudos periciais relacionados às reclamações trabalhistas faz surgir a necessidade de se estabelecer critérios e métodos para a realização de um parecer médico que retrate fielmente a situação que se apresenta. A realização de perícia médica no trabalhador sem a preocupação de um profundo conhecimento sobre como se organiza e se executa o trabalho induz a equívocos com graves prejuízos para a apuração da verdade dos fatos.
Analisar os aspectos da organização do trabalho é fundamental para o entendimento da doença ocupacional. Essa análise mostra-se igualmente importante para o levantamento e a apresentação de dados que comprovam ser o ambiente de trabalho gerador de patologias ocupacionais. A análise também estabelece a correlação entre as informações colhidas na anamnese (questionário sobre estado de saúde) e no exame físico, realizados em consultório, com os fatores determinantes do adoecimento, presentes nos locais de trabalho.
Para tanto, será apresentada e analisada a trajetória de uma perícia trabalhista referente a um caso de adoecimento por DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), na função de operadora de caixa de supermercado, nas diversas instâncias da justiça trabalhista.
A perícia médica, apoiada em dados da vida laboral do trabalhador e na análise da atividade, sustentou o presente caso em seu trajeto na Justiça do Trabalho até o julgamento final pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Autores: Moizés Martins Junior e Maria Christine Werba Saldanha

Fonte: Revista Proteção - 17/7/2009
http://www.protecao.com.br/novo/template/noticias.asp?setor=3&codNoticia=6543&__akacao=160878&__akcnt=3aff233e&__akvkey=aa08&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Proteção%20Newsletter%20Ed.%2028/09