quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Fator Acidentário: Ministro define procedimentos

Brasília/DF - O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, editou portaria detalhando os procedimentos para implantação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) individual por empresa, que entrará em vigor em janeiro de 2009. A aplicação do FAP vai reduzir as alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho para as empresas com baixo risco de acidente e aumentar os percentuais daquelas com maior incidência de doenças e acidentes.

A portaria, publicada sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União, estabelece que até o próximo dia 30 de novembro, sexta-feira, o Ministério da Previdência Social divulgará em sua página na internet as informações usadas no cálculo do FAP de cada empresa, como os casos de doenças e acidentes e os dados do trabalhador. Assim, as empresas poderão verificar se essas informações do Ministério conferem com os seus registros.

Para ter acesso, a empresa deverá clicar no ícone Fator Acidentário de Prevenção na primeira página do site www.previdencia.gov.br. Na relação constarão a vinculação à empresa do benefício de acidente – concedido no período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006 - ao Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e o Agrupamento da Classificação Internacional de Doenças (CID). No caso de discordar das informações, ela deverá entrar com impugnação, no prazo de 30 dias, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As impugnações deverão ser apresentadas em qualquer Agência da Previdência Social (APS), mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no próprio site. Mesmo as empresas que já haviam manifestado discordância, deverão complementar os pedidos de impugnação, como determina o parágrafo primeiro do artigo 4º do Decreto nº 6.042, de 20 de novembro passado. Quem não o fizer, terá o pedido inicial arquivado. O INSS divulgará o resultado dos pedidos em setembro de 2008, como determina o decreto do último dia 20.

FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) individual por empresa entrará em vigor em janeiro de 2009, de acordo com o Decreto nº 6.257. O FAP, criado pela Lei nº 10.666, é um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho, dependendo do grau de risco de cada uma delas. Para o cálculo do FAP, a Previdência considerou as ocorrências acidentárias conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), e foram consideradas as ocorrências do dia 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006.

Atualmente, há três alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho, de 1%, de 2% e de 3%. Elas são aplicadas de acordo com o grau de risco do ramo de atividade, cabendo aos setores com maior incidência de doenças e acidentes uma contribuição maior. Com a instituição do FAP, a alíquota será definida pelo desempenho de cada empresa.

Aquelas com alta incidência de acidentes deverão arcar com aumento de até 100% na alíquota de contribuição, pois não cabe a todos os cidadãos via previdência a responsabilidade pelo custo dos acidentes devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. A intenção é criar a cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A Convenção 187, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recomenda aos países a adoção de políticas nacionais de prevenção de acidentes de trabalho.

O FAP é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

Exemplo: uma determinada empresa que faz parte de um ramo de atividade de alto risco (que tem alíquota de 3%), isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao bom desempenho dessa empresa em relação à segurança do trabalho, ela tem um FAP de 0,5. Então multiplica-se a alíquota de 3% (do ramo de atividade) por 0,5 (da empresa). O resultado, de 1,5%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa. Já a empresa classificada no mesmo ramo de atividade, com alta incidência de morbidade, terá um FAP de 2,0, que multiplicado pelos 3% chega-se a alíquota de 6%.

Fonte: ACS/MPS - 24/11/2007


Fator Acidentário: Ministro define procedimentos

Brasília/DF - O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, editou portaria detalhando os procedimentos para implantação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) individual por empresa, que entrará em vigor em janeiro de 2009. A aplicação do FAP vai reduzir as alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho para as empresas com baixo risco de acidente e aumentar os percentuais daquelas com maior incidência de doenças e acidentes.

A portaria, publicada sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União, estabelece que até o próximo dia 30 de novembro, sexta-feira, o Ministério da Previdência Social divulgará em sua página na internet as informações usadas no cálculo do FAP de cada empresa, como os casos de doenças e acidentes e os dados do trabalhador. Assim, as empresas poderão verificar se essas informações do Ministério conferem com os seus registros.

Para ter acesso, a empresa deverá clicar no ícone Fator Acidentário de Prevenção na primeira página do site www.previdencia.gov.br. Na relação constarão a vinculação à empresa do benefício de acidente – concedido no período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006 - ao Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e o Agrupamento da Classificação Internacional de Doenças (CID). No caso de discordar das informações, ela deverá entrar com impugnação, no prazo de 30 dias, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As impugnações deverão ser apresentadas em qualquer Agência da Previdência Social (APS), mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no próprio site. Mesmo as empresas que já haviam manifestado discordância, deverão complementar os pedidos de impugnação, como determina o parágrafo primeiro do artigo 4º do Decreto nº 6.042, de 20 de novembro passado. Quem não o fizer, terá o pedido inicial arquivado. O INSS divulgará o resultado dos pedidos em setembro de 2008, como determina o decreto do último dia 20.

FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) individual por empresa entrará em vigor em janeiro de 2009, de acordo com o Decreto nº 6.257. O FAP, criado pela Lei nº 10.666, é um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho, dependendo do grau de risco de cada uma delas. Para o cálculo do FAP, a Previdência considerou as ocorrências acidentárias conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), e foram consideradas as ocorrências do dia 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006.

Atualmente, há três alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho, de 1%, de 2% e de 3%. Elas são aplicadas de acordo com o grau de risco do ramo de atividade, cabendo aos setores com maior incidência de doenças e acidentes uma contribuição maior. Com a instituição do FAP, a alíquota será definida pelo desempenho de cada empresa.

Aquelas com alta incidência de acidentes deverão arcar com aumento de até 100% na alíquota de contribuição, pois não cabe a todos os cidadãos via previdência a responsabilidade pelo custo dos acidentes devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. A intenção é criar a cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A Convenção 187, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recomenda aos países a adoção de políticas nacionais de prevenção de acidentes de trabalho.

O FAP é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

Exemplo: uma determinada empresa que faz parte de um ramo de atividade de alto risco (que tem alíquota de 3%), isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao bom desempenho dessa empresa em relação à segurança do trabalho, ela tem um FAP de 0,5. Então multiplica-se a alíquota de 3% (do ramo de atividade) por 0,5 (da empresa). O resultado, de 1,5%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa. Já a empresa classificada no mesmo ramo de atividade, com alta incidência de morbidade, terá um FAP de 2,0, que multiplicado pelos 3% chega-se a alíquota de 6%.

Fonte: ACS/MPS - 24/11/2007


Acidente de trabalho é maior entre mulheres

As mulheres conquistaram o mercado de trabalho e a cada ano são em maior número na força de trabalho brasileira, respondendo por quase a metade da população economicamente ativa. Mas o preço a pagar tem vindo em forma de mais participação nas estatísticas de acidentes de trabalho, principalmente nas doenças.

Em 2006, pelos números oficiais da Previdência Social que só registra acidentes e doenças de trabalhadores com carteira assinada, o crescimento das ocorrências entre as mulheres foi superior ao número de acidentes totais.

Entre os típicos, aqueles que acontecem durante a jornada de trabalho, a alta entre as mulheres foi de 4%, enquanto no total, o aumento se limitou a 1,2%. A presença masculina é majoritária nessas estatísticas. Entre os típicos, os homens sofreram 80% deles, mas a alta entre eles foi menor: somente de 0,45% de 2005 para 2006.

A explicação dos especialistas, além da entrada maior da mulher no mercado de trabalho, é o perfil ocupacional feminino. As mulheres têm sido preferidas em muitos ramos industriais. Um deles é o de eletroeletrônicos. O trabalho minucioso, repetitivo e monótono tem sido apontado como um dos causadores dos males osteomusculares, provocados por esforços repetitivos, a chamada LER.

Fonte: Jornal A Gazeta - 19/11/2007

domingo, 25 de novembro de 2007

Surdez urbana já é problema de saúde pública

Débora Motta, Agência JB

RIO - Buzinas, alto-falantes, sinais de abertura de garagem e barulhos de motor a diesel. O caos da poluição sonora já torna a surdez urbana um problema de saúde pública para os moradores das grandes cidades. Segundo o otorrinolaringologista Cláudio Coelho, o limite de emissão de som suportável ao ouvido humano, de 85 decibéis, é ultrapassado em vários pontos da capital fluminense por esses tipos de ruídos.

- Medimos a intensidade da emissão sonora com um aparelho chamado decibilímetro. Em frente ao Edifício Central, Centro do Rio, constatamos 120 decibéis por volta das cinco da tarde, quando a movimentação é mais intensa. Na Zona Sul, na Av. Nossa Sra de Copacabana com a Rua Santa Clara, registramos 110 decibéis. Já fora do Rio, na Rodoviária de Campo Grande, a média de poluição sonora é de 100 decibéis – disse Coelho, coordenador da pesquisa realizada com alunos de Fonoaudiologia.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os ruídos são a terceira principal causa de poluição mundial, perdendo apenas para a da água e do ar, e houve um aumento de 15% da surdez entre a população.

- Esse problema é típico do pós-Revolução industrial. Antes da industrialização, só depois de 50 anos as pessoas costumavam apresentar surdez. Hoje, o problema aparece a partir de 35 anos nas grandes cidades e é irreversível – diz Coelho.

- Pessoas que trabalham na rua, como ambulantes e policiais, tem freqüentemente surdez induzida por ruído – acrescenta.

O ambulante João Batista da Silva Castro, de 48 anos, vem sentido os efeitos da poluição sonora:

- Estou perdendo a audição. Trabalho na Rodoviária de Campo Grande há mais de 10 anos. É muito barulho de ônibus. De uns tempos para cá, venho sentindo um som parecido com o de um apito no ouvido. Espero que seja uma coisa passageira – contemporiza o vendedor de cartões telefônicos enquanto realiza seu primeiro exame de audiometria.

Além de causar surdez, os ruídos urbanos também afetam outros órgãos do corpo.

- A poluição sonora pode causar irritação e estresse no indivíduo e acarreta em problemas na supra renal, que passa a liberar mais o hormônio cortisol, que causa hipertensão, taquicardia, pressão arterial alta e dilatamento das pupilas, como se a pessoa estivesse em situação de perigo. Além disso, causa também impotência sexual e sensação de zumbido no ouvido – alerta Coelho.

- O problema começa devagar. A primeira dificuldade é escutar o sinal do telefone ou da campainha. Depois, a pessoa não consegue compreender algumas sílabas das palavras. O terceiro sintoma é o assobio no ouvido - pondera.

Prevenção

Para o Dr. Cláudio Coelho, as pessoas podem tomar certos cuidados para preservar a audição.

- Constatamos que os walkmans e ipods, quando colocados no último volume, chegam a 120 decibéis. O ideal é posicionar o botão do volume só até a metade no aparelho, para ter um nível suportável de 60 decibéis – diz o médico, membro da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia.

Os profissionais que estão expostos a ruídos devem ter uma preocupação ainda maior:

- Trabalhadores de indústria têm que ser submetidos a exames de audiometria de seis em seis meses e quando perceberem alguma lesão, devem se afastar daquela função. Assim como eles, os guardas de trânsito e ambulantes devem usar abafador de ruído no ouvido.

- Já os músicos que trabalham com shows apresentam danos na audição com certa freqüência. O sistema de som costuma ter mais de 130 decibéis. Porém, a música tem várias freqüências melódicas e não é um som de impacto, um ruído, que causa maior lesão – acrescenta.

O especialista também recomenda descansar o ouvido totalmente pelo menos durante 30 minutos por dia.

- É preciso aprender a se desligar de tudo por alguns minutos durante o dia e procurar locais de silêncio completo, além de dormir sem interferência de barulhos e usar tampões nos ouvidos para descansar o tímpano - explica.

Fonte: http://jbonline.terra.com.br/extra/2007/11/20/e20111983.html

Os riscos do trabalho noturno em uma sociedade que funciona 24 horas

A sociedade está cada vez mais acostumada aos serviços que funcionam 24 horas. Hoje se pode ir ao supermercado, à farmácia ou ao posto de gasolina a qualquer momento. Para atender a essa demanda há um grande número de pessoas que trabalham fora dos horários tradicionais. Esses profissionais estão mais propensos a manifestar fadiga crônica, distúrbios digestivos, cardiovasculares e problemas no convívio social.

O sono é a principal queixa dos trabalhadores noturnos. Durante o dia, o barulho, a claridade e movimentação de pessoas em casa prejudicam o sono, tornando-o menos reparador. A privação do sono provoca fadiga crônica e queda no desempenho, o que contribui para o "erro humano" e os acidentes de trabalho. O risco de ocorrerem acidentes no trabalho noturno é três vezes maior, quando comparado ao trabalho diurno, segundo a pesquisadora Lúcia Rotenberg, do Departamento de Biologia da Fiocruz.

Ritmo biológico

Outra dificuldade é que o corpo humano tem ritmos biológicos, que o preparam para a vigília de dia. "Antes de acordarmos, o corpo secreta um hormônio chamado cortisol, que nos prepara para reagir e desempenhar as atividades. Esse ritmo praticamente não muda, mesmo quando a pessoa fica acordada à noite, prejudicando o sono diurno", diz Lúcia.

Em relação à alimentação, estudos mostram que o trabalhador noturno tem maior habito de ingerir alimentos pré-cozidos e congelados e também "beliscar”. Além disso, algumas empresas que oferecem refeições não se preocupam em preparar um cardápio especial para o trabalhador noturno, incluindo até feijoada para essa população.

"São freqüentes as queixas de trabalhadores noturnos em relação à azia, dores abdominais, constipação e flatulência. Esses sintomas podem se agravar e chegar a uma gastrite crônica ou úlcera. Isso porque nosso sistema digestivo está preparado para trabalhar melhor durante o dia", explica.

A ingestão de bebidas cafeinadas, o consumo de álcool e o hábito de fumar também são mais comuns entre os trabalhadores noturnos. Isso pode favorecer para o aparecimento de doenças cardiovasculares e coronarianas.

Fonte: Agência Fiocruz de Notícias – Sarita Coelho - 12/11/2007