quarta-feira, 30 de março de 2011

Problemas ginecológicos podem ser consequências do estresse

O estresse é causa de muitas doenças. No caso das mulheres, muitas disfunções do aparelho reprodutor são resultantes de altos níveis de ansiedade. O ginecologista Mauricio Simões Abrão afirma que nesse caso o estresse se relaciona com o perfil das doenças de duas formas mais significativas. A primeira, alterando o funcionamento hormonal. "Em cada pico de estresse, há um pico de adrenalina e, consequentemente um estímulo hormonal inadequado. Este estímulo pode gerar alterações menstruais, alterações na ovulação ou até sangramentos genitais", explica. A segunda é a queda na imunidade. "O sistema imunológico está por trás de várias doenças no ser humano, o que ocorre muito em ginecologia", diz.
Um estudo feito pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, constatou que viver sob tensão constante acaba interferindo na fertilidade.
Os pesquisadores acompanharam 274 casais que estavam tentando engravidar há seis meses e descobriram que as mulheres tinham menos probabilidade de gerar filhos quando apresentavam níveis elevados de uma enzima relacionada ao estresse.
Os casais, acompanhados durante um ano, seguiram os ciclos mensais utilizando kits de fertilidade em casa. No sexto dia do ciclo de cada mês as mulheres forneciam amostras de saliva que eram testadas para os hormônios do estresse, o alfa-amilase e o cortisol.
Os níveis de cortisol aparentemente não influenciaram a capacidade de concepção. Mas aquelas com níveis mais altos de alfa-amilase tiveram cerca de 12% menos de probabilidade de engravidar.
Conhecida como a enzima que ajuda o organismo a digerir o amido, a alfa-amilase também foi descoberta como sendo um indicador de estresse, pois é secretada quando o sistema nervoso produz compostos conhecidos como catecolaminas, em resposta à luta ou fuga, reações típicas do estresse.
"Há evidências que as catecolaminas liberadas em resposta ao estresse reduzem o fluxo sanguíneo e retarda a passagem do óvulo fertilizado no útero. Isso pode significar que o óvulo não chega a tempo para ser fecundado", diz Germano Buck Louis, um dos autores do estudo.
Ainda segundo a pesquisa, os resultados apresentados suportam a ideia de que tomar medidas para reduzir o estresse no trabalho ou em casa podem ajudar mulheres em idade fértil a alcançar a gravidez desejada. Relaxar certamente não vai causar nenhum tipo de dano aos casais que estão tentando conceber. Reduzir o estresse pode ser difícil, mas a meditação, ioga ou outras técnicas de relaxamento podem ajudar.

Fonte: http://minhavida.uol.com.br/conteudo/12416-Problemas-ginecologicos-podem-ser-consequencias-do-estresse.htm

sábado, 26 de março de 2011

Sábado.... dia de pensar em felicidade....

Cito aqui alguns links que tratam do tema "Felicidade no Trabalho": http://www.scielosp.org/pdf/rsp/v38n1/18452.pdf

http://seer.ufrgs.br/index.php/read/article/view/15459

http://revistacientifica.famec.com.br/index.php/conhecimentointerativo/article/viewFile/54/64

Livro: "Gestão qualificada: a conexão entre a a felicidade e o negócio. De Mihaly Csikszentmihalyi, Artmed." Ainda não li, mas dizem que traz contribuições interessantes.

Claro:  não acredito que alguém possa ser feliz no trabalho se for refém de um conceito de felicidade associado a prazer permanente, alegria alienada ou ambiente de absoluta descontração.

Os links e o livro - citados aqui - tb estão longe de esgotar o tema!

Há uma frase de Lygia Fagundes Telles que me seduz: "Vocação é a felicidade de ter como ofício a paixão"

Na mesma linha crítica de Lygia, com todo o estudo que desenvolvemos no NEST e, mais que isso, com toda a experiência de quase 4 décadas de contato com pessoas que trabalham, é óbvio que não dá para imaginar "vocações" como coisas enviadas por Deus, dádivas, para algumas atividades profissionais.

Alguém identifica um amigo "vocacionado" para limpar banheiros?  Isso seria uma paixão? De onde viria sua felicidade no trabalho, já que alguns profissionais que entrevistamos revelavam-se felizes apesar de responsabilizarem-se por atividades quase degradantes?

Vocação... portanto... concordando com minha inspiradora Lygia Telles , não é um dom divino, mas uma circunstância vivida.
Há muito mais a pensar a respeito do que a simples tradução do senso comum é capaz de oferecer!

Felizes aqueles que conseguem encontrar sentido no que fazem. Felizes aqueles que superam qualquer entrave para praticarem o que estabeleceram como sua missão.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Cuidado com o estresse!

     Ele prejudica a qualidade de vida e ainda enfraquece o sistema imunológico
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o estresse, em suas mais variadas formas, atinge perto de 90% da população do planeta.
Levando em conta o caos no trânsito e a pressão no trabalho vivida nos grandes centros urbanos, esse dado não chega a causar tanto impacto à primeira vista. Mas o estresse está associado ao desenvolvimento de uma série de doenças, tais como câncer, hipertensão, depressão, diabetes, asma e psoríase, entre outras.
      Necessário, na hora certa...
Apesar de ser constantemente citado como um mal da modernidade, o estresse é conhecido desde as eras mais primitivas. Para o homem das cavernas, ele servia como um escudo: diante de uma situação de perigo iminente, estimulava o organismo a produzir as substâncias necessárias para lutar ou fugir. Hoje, por outro lado, não é preciso muito para levar o corpo a esse estado de alerta: há quem sofra com ele ao enfrentar a fila do banco, ao discutir com o parceiro ou ao enfrentar uma entrevista de emprego.
Segundo a endocrinologista Dolores Pardini, do Departamento de Endocrinologia Feminina e Andrologia da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), como ninguém precisa sair correndo ou partir para a briga em situações como essas, a enxurrada de reações desencadeada no corpo passa de protetora a vilã.
“Quanto mais tempo se vive sob estresse, maior a quantidade de adrenalina e cortisol liberada no organismo”, explica a médica, referindo-se aos principais hormônios produzidos nos momentos de tensão.
A adrenalina, cuja função é bloquear o sangue em vários órgãos e enviá-lo aos músculos para corrermos das ameaças, pode levar à hipertensão quando fabricada em excesso. Já o exagero de cortisol, hormônio que libera açúcar na corrente sanguínea para servir de energia durante a fuga, pode até evoluir para diabetes em pessoas predispostas à doença.
     Sistema imune em risco
Segundo Ana Maria Rossi, psicóloga e presidente do Isma Brasil, associação integrante da International Stress Management Association, o principal contratempo relacionado ao estresse é que ele prejudica o sistema imunológico, responsável por defender o corpo da proliferação de células cancerosas, vírus ou bactérias. “Quando isso acontece, ficamos vulneráveis a qualquer tipo de problema: desde uma simples alergia até um câncer”, informa Ana. Por isso, o primeiro passo para evitar complicações é deixar de ver o estresse como uma simples frescura. “Muitas vezes as pessoas vão ao médico e escutam ‘é só estresse’. Mas tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde precisam perceber que esse quadro pode levar a graves consequências”, ressalta a especialista.
     Incontáveis prejuízos
O estresse pode colaborar para o surgimento de diversos problemas de saúde em homens e mulheres.
Veja alguns exemplos de como eles afetam o corpo feminino:
Obesidade: quem é muito ansiosa e estressada acaba comendo sem perceber – isso sem contar que o metabolismo acelerado aumenta o apetite. Assim, o ponteiro da balança não demora a acusar os quilos extras.
Problemas na pele: em situações estressantes, o corpo da mulher pode produzir uma quantidade maior de testosterona, o hormônio masculino. O resultado disso é o surgimento de acne, espinhas e muita oleosidade. E não para por aí: de acordo com uma pesquisa feita pela Sociedade Brasileira de Dermatologia do Rio de Janeiro (SBD-RJ) com 50 mil pacientes, um terço dos que apresentavam problemas de pele, como psoríase, vitiligo e herpes labial, sofria influências emocionais, como estresse, depressão ou ansiedade.
Rugas: para piorar a situação, elas aparecem mais cedo. Isso porque, além de o estresse estimular a fabricação de radicais livres (moléculas que favorecem o envelhecimento da pele), a pessoa que vive estressada está sempre com os músculos da face franzidos.
Irregularidade menstrual: o ciclo pode sofrer uma reviravolta por causa do estresse. Em alguns casos a mulher chega até a parar de menstruar.
Menopausa precoce: pesquisadores da Universidade de Versailles, na França, analisaram 1.500 mulheres com 50 anos ou mais e descobriram que as mais estressadas no trabalho tinham maior tendência a iniciar a menopausa bem antes da idade média de 52 anos.
Infertilidade: casais com nível de ansiedade elevado podem ter o sistema reprodutor comprometido e, por isso, apresentar dificuldade para engravidar. Não é à toa que muitas mulheres se descobrem grávidas depois que se esquecem do assunto.
Problemas gastrointestinais: a tensão constante pode causar prisão de ventre, diarréia, gastrite e úlcera.
Câncer: de acordo com um estudo realizado pela Universidade de Yale, nos Estados Unidos, e publicado na revista Nature, o estresse seria capaz de emitir sinais para que as células desenvolvam tumores.
Doenças da boca: pesquisadores da Faculdade de Odontologia de Piracicaba e da Universidade Estadual de Campinas publicaram um estudo no qual observaram que pessoas estressadas estão mais propensas a desenvolver doenças periodontais – que atingem o conjunto de tecidos ao redor dos dentes.
Doenças cardíacas: um estudo realizado com servidores públicos em Londres e publicado na revista científica European Heart Journal, avaliou que aqueles com idade abaixo de 50 anos e portadores de estresse crônico tinham 68% mais chance de sofrer com doenças cardíacas quando comparados aos funcionários que atuavam em ambiente livre de estresse.
     Qualidade de vida
Cabe lembrar que o estresse não só afeta a saúde como também a qualidade de vida. “Normalmente quem está estressado tem dificuldade de se relacionar e se divertir, pois fica muito voltado para o fator estressor”, afirma Lúcia Novaes, professora do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e presidente da Associação Brasileira de Stress (ABS).
É importante ressaltar também que pessoas extremamente estressadas têm como sintomas a hipersensibilidade emotiva e a irritabilidade. Essa combinação pode ser explosiva e contribuir para reações violentas em diversos contextos, como após uma ‘fechada’ no trânsito, uma bronca do chefe ou uma reclamação do marido.
     Tratando o problema
Para evitar que o estresse tenha um efeito devastador sobre a vida e a saúde, é necessário ficar de olho nos sintomas e puxar o freio de mão caso eles apareçam com freqüência no cotidiano.
“O estresse excessivo se mostra através de muito cansaço (inclusive ao acordar), problemas de memória, pesadelos constantes, hipersensibilidade, irritabilidade exagerada, perda do interesse sexual, doenças físicas ou emocionais, como depressão e transtornos de ansiedade”, alerta Lúcia Novaes.
Praticar exercícios físicos, adotar uma alimentação balanceada, utilizar de técnicas de relaxamento e respiração profunda e ter uma visão realista dos acontecimentos estão entre as estratégias mais empregadas na prevenção e no controle do estresse. Para Lúcia, é fundamental estabelecer prioridades na vida e também aprender a ver o lado positivo das coisas.
Se mesmo assim for difícil regular os níveis de tensão, é melhor procurar ajuda profissional. Muitas vezes, é necessário contar com o auxílio de um psicólogo especializado em estresse e de um médico – caso já apresente alguma doença, como hipertensão ou úlcera.
“O tratamento envolve quatro áreas: atividade física, técnicas de relaxamento e respiração profunda, orientação em relação à alimentação e abordagens psicológicas para aprender a lidar com o estresse. Trata-se de uma mudança no estilo de vida”, finaliza a presidente da ABS.

Gazetaweb.com - Thaís Manarini
Fonte: http://www.sbd.org.br/medicos/atualidade/Noticia.aspx?Cod_Noticia=461&Ano=2010

segunda-feira, 14 de março de 2011

As mulheres não são homens


Texto de Boaventura de Sousa Santos, sociólogo e professor das Universidades de Coimbra e Wisconsin.
Fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=5459
Publicado em 14/03/2011

A cultura patriarcal tem uma dimensão particularmente perversa: a de criar a ideia na opinião pública que as mulheres são oprimidas e, como tal, vítimas indefesas e silenciosas. Este estereótipo torna possível ignorar ou desvalorizar as lutas de resistência e a capacidade de inovação política das mulheres.
No passado dia 8 de março celebrou-se o Dia Internacional da Mulher. Os dias ou anos internacionais não são, em geral, celebrações. São, pelo contrário, modos de assinalar que há pouco para celebrar e muito para denunciar e transformar. Não há natureza humana assexuada; há homens e mulheres. Falar de natureza humana sem falar na diferença sexual é ocultar que a "metade” das mulheres vale menos que a dos homens. Sob formas que variam consoante o tempo e o lugar, as mulheres têm sido consideradas como seres cuja humanidade é problemática (mais perigosa ou menos capaz) quando comparada com a dos homens. À dominação sexual que este preconceito gera chamamos patriarcado e ao senso comum que o alimenta e reproduz, cultura patriarcal.
A persistência histórica desta cultura é tão forte que mesmo nas regiões do mundo em que ela foi oficialmente superada pela consagração constitucional da igualdade sexual, as práticas quotidianas das instituições e das relações sociais continuam a reproduzir o preconceito e a desigualdade. Ser feminista hoje significa reconhecer que tal discriminação existe e é injusta e desejar activamente que ela seja eliminada. Nas actuais condições históricas, falar de natureza humana como se ela fosse sexualmente indiferente, seja no plano filosófico seja no plano político, é pactuar com o patriarcado. 
A cultura patriarcal vem de longe e atravessa tanto a cultura ocidental como as culturas africanas, indígenas e islâmicas. Para Aristóteles, a mulher é um homem mutilado e para São Tomás de Aquino, sendo o homem o elemento activo da procriação, o nascimento de uma mulher é sinal da debilidade do procriador. Esta cultura, ancorada por vezes em textos sagrados (Bíblia e Corão), tem estado sempre ao serviço da economia política dominante que, nos tempos modernos, tem sido o capitalismo e o colonialismo. Em Three Guineas (1938), em resposta a um pedido de apoio financeiro para o esforço de guerra, Virginia Woolf recusa, lembrando a secundarização das mulheres na nação, e afirma provocatoriamente: "Como mulher, não tenho país. Como mulher, não quero ter país. Como mulher, o meu país é o mundo inteiro”. 
Durante a ditadura portuguesa, as Novas Cartas Portuguesas publicadas em 1972 por Maria Isabel Barreno, Maria Teresa Horta e Maria Velho da Costa, denunciavam o patriarcado como parte da estrutura fascista que sustentava a guerra colonial em África. "Angola é nossa" era o correlato de "as mulheres são nossas (de nós, homens)" e no sexo delas se defendia a honra deles. O livro foi imediatamente apreendido porque justamente percebido como um libelo contra a guerra colonial e as autoras só não foram julgadas porque entretanto ocorreu a Revolução dos Cravos em 25 de Abril de 1974. 
A violência que a opressão sexual implica ocorre sob duas formas, hardcore e softcore. A versão hardcore é o catálogo da vergonha e do horror do mundo. Em Portugal, morreram 43 mulheres em 2010, vítimas de violência doméstica. Na Cidade Juarez (México) foram assassinadas nos últimos anos 427 mulheres, todas jovens e pobres, trabalhadoras nas fábricas do capitalismo selvagem, as maquiladoras, um crime organizado hoje conhecido por femicídio. Em vários países de África, continua a praticar-se a mutilação genital. Na Arábia Saudita, até há pouco, as mulheres nem sequer tinham certificado de nascimento. No Irão, a vida de uma mulher vale metade da do homem num acidente de viação; em tribunal, o testemunho de um homem vale tanto quanto o de duas mulheres; a mulher pode ser apedrejada até à morte em caso de adultério, prática, aliás, proibida na maioria dos países de cultura islâmica. 
A versão softcore é insidiosa e silenciosa e ocorre no seio das famílias, instituições e comunidades, não porque as mulheres sejam inferiores mas, pelo contrário, porque são consideradas superiores no seu espírito de abnegação e na sua disponibilidade para ajudar em tempos difíceis. Porque é uma disposição natural. não há sequer que lhes perguntar se aceitam os encargos ou sob que condições. Em Portugal, por exemplo, os cortes nas despesas sociais do Estado actualmente em curso vitimizam em particular as mulheres. As mulheres são as principais provedoras do cuidado a dependentes (crianças, velhos, doentes, pessoas com deficiência). Se, com o encerramento dos hospitais psiquiátricos, os doentes mentais são devolvidos às famílias, o cuidado fica a cargo das mulheres. A impossibilidade de conciliar o trabalho remunerado com o trabalho doméstico faz com que Portugal tenha um dos valores mais baixos de fecundidade do mundo. Cuidar dos vivos torna-se incompatível com desejar mais vivos. 
Mas, a cultura patriarcal tem, em certos contextos, uma outra dimensão particularmente perversa: a de criar a ideia na opinião pública que as mulheres são oprimidas e, como tal, vítimas indefesas e silenciosas.
Este estereótipo torna possível ignorar ou desvalorizar as lutas de resistência e a capacidade de inovação política das mulheres. É assim que se ignora o papel fundamental das mulheres na revolução do Egipto ou na luta contra a pilhagem da terra na Índia; a acção política das mulheres que lideram os municípios em tantas pequenas cidades africanas e a sua luta contra o machismo dos lideres partidários que bloqueiam o acesso das mulheres ao poder político nacional; a luta incessante e cheia de riscos pela punição dos criminosos levada a cabo pelas mães das jovens assassinadas em Cidade Juarez; as conquistas das mulheres indígenas e islâmicas na luta pela igualdade e pelo respeito da diferença, transformando por dentro as culturas a que pertencem; as práticas inovadoras de defesa da agricultura familiar e das sementes tradicionais das mulheres do Quénia e de tantos outros países de África; a resposta das mulheres palestinianas quando perguntadas por auto-convencidas feministas europeias sobre o uso de contraceptivos: "na Palestina, ter filhos é lutar contra a limpeza étnica que Israel impõe ao nosso povo”.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Município é condenado por assédio moral a servidor


A 10ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação imposta ao município de Garruchos, localizado na Região das Missões, por dano moral a servidor que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. Apenas o valor da indenização foi reduzido — de R$ 11,2 mil para R$ 8 mil. O julgamento aconteceu no dia 17 de fevereiro. Cabe recurso.
Na condição de operador de máquinas, o autor da ação era subordinado ao então secretário municipal de Obras, Júlio César Moraes Bicca, que o teria submetido a situações vexatórias e humilhantes no ambiente de trabalho, segundo o acórdão. Durante vários meses de 2008, o autor foi obrigado a ficar ocioso durante o horário de trabalho, sem que lhe fosse atribuída qualquer atividade. Ao mesmo tempo, por determinação do secretário, funcionários não-habilitados para a atividade foram designados para fazer serviços que seriam da atribuição do requerente.
Por conta disso, o servidor foi alvo de brincadeiras entre os colegas, que comantavam o fato de ele ter sido colocado no banco (de reservas), o que causou constrangimentos, segundo ele. A situação somente teve fim com a troca da administração municipal, em janeiro deste ano. Conforme o acórdão, os fatos foram levados ao conhecimento do então prefeito, João Ismael Portela, sendo solicitadas providências a respeito. Em vão. Nenhuma providência foi tomada. A saída foi procurar a Justiça.
Condenado em primeira instância pelo juiz de Direito Marcio Roberto Müller, o Município apelou. Alegou a inexistência de culpabilidade. Afirmou que seria o demandado quem teria dado causa às desavenças, sustentando a inocorrência de danos morais. Por último, postulou a redução do quantum indenizatório.
A relatora do recurso no TJ-RS, desembargadora Maria José Schmitt Sant’Anna, entendeu que há relação de causa e efeito entre o comportamento do requerido e o dano experimentado pelo requerente. ‘‘Não há dúvidas de que o requerido criou situação de risco e descuidou do dever jurídico de evitá-lo’’, diz o voto da relatora, que adotou as razões da sentença.
‘‘A Carta Magna elevou à condição de garantia dos direitos individuais a regra disposta no artigo 5º, incisos V e X, que dispõe, de forma geral, o direito à indenização decorrente da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas’’, registrou a sentença. ‘‘Da mesma forma, induvidosa a responsabilidade do ente público por danos causados por seus agentes a terceiros, inclusive os de cunho moral’’, arrematou.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-mar-11/municipio-gaucho-condenado-assedio-moral-servidor

Frigorífico pagará horas extras por suprimir intervalo


Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa Central Oeste Catarinense – Frigorífico Aurora a pagar como horas extras o intervalo de 20 minutos previsto em lei e não concedido aos empregados da empresa que prestam serviços em ambiente frio. Os ministros acompanharam voto do presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O relator destacou que a legislação trabalhista garante um intervalo de recuperação térmica aos empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Pela norma do artigo 253 da CLT, o descanso é de 20 minutos para cada 1h40min de trabalho contínuo.
Quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Mato Grosso do Sul (24ª Região) propôs a ação civil pública requerendo o cumprimento da regra pela Cooperativa, o juízo de origem concedeu o intervalo. Já o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que os empregados prestavam serviço em condições diferentes da prevista em lei, pois trabalhavam em ambiente de resfriamento artificial e não havia evidência de que movimentavam mercadorias entre ambiente quente e frio. Para o TRT-MS, não havia prova do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.
No recurso de revista ao TST, o MPT defendeu a pausa para descanso por entender que, nos termos da CLT, ela deve ser concedida não apenas aos trabalhadores que desempenham funções no interior dos ambientes conhecidos como câmaras frigoríficas ou movimentam mercadorias entre ambientes, mas a todos os que trabalham em ambiente artificialmente frio.
Durante o julgamento, a advogada da Cooperativa argumentou que a CLT trata especificamente de câmara frigorífica, que é ambiente de frio intenso – situação diversa de um estabelecimento industrial em que existem salas climatizadas para corte de carnes e acondicionamento dos produtos.
No entanto, segundo o ministro Aloysio, a norma da CLT refere-se ao serviço realizado em ambientes artificialmente frios e que provocam choque térmico nos trabalhadores, como na hipótese examinada. E como o Mato Grosso do Sul pertence à quarta zona climática definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se artificialmente frio o ambiente com temperatura inferior a doze graus Celsius (parágrafo único do artigo 253 da CLT).
(Lilian Fonseca - http://www.tst.jus.br/)

Periculosidade: fundamentação é necessária para exame do recurso


Para que o TST reconheça a existência de trabalho em situação perigosa, é necessário que a decisão do Tribunal Regional apresente os motivos para o deferimento do adicional de periculosidade. Por não se manifestar a respeito do tempo de exposição de um empregado a ambiente perigoso, apesar de provocado pela empresa a fazê-lo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) deverá proceder a novo julgamento de embargos em declaração em que o tema foi prequestionado, mas não examinado.
Nos embargos, a Express Lojas de Conveniência e Serviços Ltda. pretendia demonstrar a ausência de trabalho em condições perigosas de um ex-empregado que reclamava judicialmente o pagamento da parcela. O relator do recurso no TST, ministro Pedro Paulo Manus, verificou que, apesar de a empresa ter trazido à baila a questão, ela não foi apreciada pelo Regional, que não registrou, de forma expressa, o tempo em que o autor da reclamação trabalhista permanecia no ambiente perigoso.
Na avaliação do relator, “a parte tem o direito de ver examinadas, pelo órgão judicante, de forma motivada, as questões centrais que houver suscitado, pois só o conhecimento das razões de decidir, diante dos fatos de que se compõe a controvérsia, devidamente registrados, pode permitir-lhe recorrer adequadamente e, aos órgãos superiores, controlar com segurança a legalidade das decisões submetidas à sua revisão”.
Para o ministro Pedro Manus, “o julgador não pode recusar manifestação a respeito de fatos e de prova que a parte, em embargos de declaração, considera e demonstra serem relevantes”. Ele enfatizou a importância desse registro porque, em recurso de revista – de natureza extraordinária – não são examinadas questões sobre as quais não houve pronunciamento no TRT. “A fundamentação do julgado é requisito indispensável à validade do pronunciamento judicial, resguardada por preceitos de ordem pública que visam a assegurar aos litigantes o devido processo legal”, afirmou. A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares - http://www.tst.jus.br/)

quinta-feira, 10 de março de 2011

JT garante indenização a bancários obrigados a transportar valores

O transporte de valores é uma atividade considerada legalmente perigosa e requer que o empregado designado para desempenhá-la esteja devidamente habilitado como vigilante. O desrespeito a essa exigência, disposta na Lei nº 7.102/83, tem levado a Justiça do Trabalho a condenar instituições bancárias ao pagamento de indenização a bancários que, apesar de não terem sido contratados com esta finalidade, acabam transportando valores, de forma irregular, por determinação dos bancos.
Dois casos julgados recentemente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) demonstram a frequência com que a matéria chega à Justiça trabalhista. A Quintas Turma e a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST, rejeitaram recursos do Banestado (sucedido pelo Itaú) e do Bradesco, condenados a indenizar trabalhadores expostos a riscos ao realizar atividades que somente poderiam ser realizadas por profissionais habilitados.

SDI-1 mantém condenação imposta ao Banestado
No caso do Banestado, julgado pela SDI-1, o banco alegava não haver dano ou prejuízo efetivos ao empregado, que não fora vítima de assalto ou tentativa de assalto. Sustentava, ainda, que a infração, se houvesse, seria de caráter administrativo, e que a lei que trata da segurança nos estabelecimentos financeiros não prevê o pagamento de adicional pelo exercício irregular de transporte de valores.
O relator, ministro Horácio de Sena Pires, esclareceu que o fato de o banco obrigar o empregado a fazer tarefas além de suas responsabilidades e com risco à sua integridade constitui ato ilícito, que contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e á direito ao adicional pleiteado.
Para o ministro Horácio Pires, o adicional de risco é um acréscimo ao salário que tem a finalidade de restabelecer o equilíbrio das prestações do contrato de trabalho, uma vez que a cada obrigação de prestar serviço deve haver a correlata contraprestação (princípio da comutatividade). O relator lembrou ainda que a Lei nº 7102/83 exige a presença de segurança para o transporte de valores, e a norma coletiva da categoria prevê expressamente que o empregador deve se abster de atribuir tal obrigação a funcionário que não tenha sido contratado para executar esse tipo de serviço.
A condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho a 9ª Região (TRT-PR), foi o pagamento mensal de indenização equivalente a 30% do salário dos vigilantes, de acordo com os instrumentos coletivos dessa categoria, por todo o período não prescrito do contrato de trabalho.

Bradesco: indenização de R$ 50 mil
A condenação do Bradesco, também imposta pelo TRT-PR, foi o pagamento de indenização de R$ 50 mil à bancária que transportava irregularmente valores. O banco insistia que a violação do preceito legal que obriga que a atividade seja desempenhada por seguranças não gerava dano moral a ser reparado pela empresa.
Não foi o que entendeu a relatora do apelo na Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda. De acordo com a relatora, o próprio o acórdão regional confirmou o perigo a que ficava exposta a empregada. Ao concluir pela culpa da empresa, a relatora destacou, entre outros, o caráter punitivo e preventivo da condenação e informou que o montante de R$ 50 mil foi estipulado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade (artigos 944 e 945 do Código Civil). (Lilian Fonseca, Mário Correia e Carmem Feijó - http://www.tst.jus.br/

JT rejeita dano material a engenheiro com perda auditiva


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso interposto por engenheiro eletrônico, ex-empregado da Infranav Indústria e Comércio, que pedia indenização por dano material após ter constatada perda auditiva bilateral. Em primeiro e segundo graus, a Justiça do Trabalho concedeu indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil, mas negou a reparação por dano material.
O engenheiro trabalhou na Infranav por aproximadamente vinte anos até ser dispensado. Segundo a perícia, sofreu perda auditiva induzida por ruído (PAIR) devido ao trabalho realizado na cabeceira das pistas de aeroportos, com instalação e manutenção de equipamentos de proteção aos voos. Conforme o laudo, o engenheiro desempenhava as funções sem nenhum sistema de proteção ou Equipamento de Proteção Individual (EPI).
A Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) rejeitaram o pedido de dano material por entender que, no caso, a perda auditiva era de natureza leve a moderada em altas frequências, “com preservação da audição na faixa de conversação social”. Mesmo com o problema, o engenheiro continuou a exercer a mesma função, sem redução ou incapacidade laborativa, não sendo devido, portanto, o dano material. Ele então recorreu ao TST. Ao analisar o recurso na Turma, a ministra relatora, Dora Maria da Costa, afastou a violação direta e literal aos artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal ,e 950 do Código Civil, que tratam do dever de indenizar o empregado quando houver dolo ou culpa do empregador ou redução da capacidade de trabalho. A relatora verificou, no caso, a incidência da Súmula 23 do TST, pois os acórdãos trazidos para confronto de tese não caracterizavam dissenso entre si. (Dirceu Arcoverde - http://www.tst.jus.br/)

quarta-feira, 2 de março de 2011

Limpeza em campus universitário não justifica recebimento de adicional de insalubridade



"Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não basta a constatação da existência de prestação de serviço em condições insalubres por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional respectivo. É necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Por esse motivo, a Quarta Turma do TST, em decisão unânime, excluiu da condenação da PUCRS (União Brasileira de Educação e Assistência) o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos à ex-empregada que exercia tarefas de limpeza e higienização de banheiros e coleta de lixo no campus universitário.
A relatora do recurso de revista da universidade, ministra Maria de Assis Calsing, esclareceu que a Justiça não pode estender o pagamento do adicional para atividades não previstas na norma ministerial (NR nº 15, Anexo 14), e o trabalho desenvolvido pela empregada não consta da lista de atividades classificadas como lixo urbano pelo MTE que justifique a concessão do adicional.
Na Justiça do Trabalho gaúcha, a empregada alegou que foi contratada em março de 1994 e dispensada em abril de 2009 para realizar tarefas de limpeza na universidade. Devido ao serviço de higienização dos banheiros públicos e coleta de lixo, requereu o adicional de insalubridade em grau máximo (equivalente a 40% do salário mínimo) no período.
Apesar de a instituição ter alegado que fornecera equipamentos de proteção individual à empregada, tais como sapatos, luvas e uniforme, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional (4ª Região) concederam o adicional. O TRT concluiu que a limpeza de banheiros e coleta de lixo sujeita a trabalhadora ao contato com agentes biológicos que disseminam doenças da mesma forma que outras atividades autorizadas a receber o adicional pelo MTE.
No entanto, a ministra Calsing entendeu que as atividades desenvolvidas pela empregada não se comparam com aquelas passíveis de recebimento do adicional. A relatora destacou que a Orientação Jurisprudencial nº 4 da Seção I de Dissídios Individuais do TST dispõe expressamente: “a limpeza de residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.”
Por consequência, os ministros da Quarta Turma reformaram a decisão do Regional e isentaram a universidade do pagamento do adicional de insalubridade à ex-empregada. (RR-65400-62.2009.5.04.0016)"
Lilian Fonseca - http://www.tst.jus.br/