sexta-feira, 15 de abril de 2011

AMBEV É CONDENADA EM RAZÃO DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – 8ª Região, o Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belém condenou a empresa AMBEV a pagar indenização de R$ 300.000,00 ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), em razão da prática da empresa de terceirização ilícita, com precarização das condições de trabalho dos trabalhadores que lhe prestavam serviços.
Através da terceirização ilícita, a AMBEV deixava de registar os contratos de trabalho e anotar a CTPS dos trabalhadores que lhe prestavam serviços subordinados e ligados às suas atividades fins, dentre os quais, os serviços de carregamento, embalagem, operação de empilhadeira, entrega, transporte, e diversos outros serviços inerentes à sua atividade principal de venda de bebidas. Os empregados eram contratados por meio de empresas interpostas que forneciam mão-de-obra para a AMBEV, e esta ficava isenta da contratação direta e da obrigação de garantir os direitos trabalhistas dos empregados que laboravam nos serviços citados.
A prática ilegal foi comunicada ao Ministério Público do Trabalho, e após a instauração de procedimento investigatório que comprovou a irregularidade da terceirização, o órgão ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho, com o objetivo de obrigar a AMBEV a corrigir as infrações.
A ação foi distribuída à 15ª Vara do Trabalho de Belém (Processo 1684-2008-015-08-00-8), e a sentença foi proferida pela Magistrada Paula Soares, que reconheceu a subordinação entre os terceirizados e a AMBEV, declarou a nulidade da terceirização, e julgou os pedidos procedentes, determinando à empresa o cumprimento de diversas obrigações destinadas a sanar as irregularidades, dentre as quais: registrar os contratos de trabalho dos empregados terceirizados; abster-se de contratar trabalhadores mediante empresa interposta; pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 300.000,00.

Fonte: http://www.prt8.mpt.gov.br/index.php?pagina=noticia_exibir&id=5

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