terça-feira, 8 de julho de 2008

Tribunal aplica nova lei que alterou o SAT

O banco HSBC tenta evitar, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos a ex-funcionários em uma condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná.

A decisão, de abrangência nacional, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba, que acusam o banco de se recusar a emitir as chamadas comunicações de acidente do trabalho (CAT) para os empregados que tiveram suspeita de terem contraído Lesões por Esforços Repetitivos (LER).

O caso é um dos primeiros em que a Justiça trabalhista aplica a polêmica Lei nº 11.430, de 2006, que passou a relacionar as atividades das empresas com as moléstias de mais alta incidência em cada segmento - o chamado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

A Lei nº 11.430, criada com a intenção de reduzir as subnotificações dos acidentes de trabalho no país, é contestada pelas empresas porque o nexo epidemiológico passou a determinar a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que antes era fixa.

No setor bancário, por exemplo, ela passou de 1% para 3%. No ano passado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o novo cálculo.

Embora a ação movida contra o HSBC tenha sido ajuizada em 2004 - portanto, antes da Lei nº 11.430 -, a nova legislação fundamentou a argumentação da Justiça paranaense ao decidir o caso.

O Ministério Público do Trabalho relatou, na ação, que o banco estaria retardando as emissões de comunicações de acidente de trabalho de trabalhadores portadores de LER. Ao defender-se da denúncia, o HSBC alegou, dentre outros argumentos, que não há como exigir a emissão da comunicação quando o empregador não reconhece a nocividade da atividade profissional.

Ao manter a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, que condenou o banco ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o TRT considerou o artigo 21-A da Lei nº 8.213, de 1991, inserido pela Lei nº 11.430.

Conforme o artigo, a discussão acerca do nexo causal deve se dar perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não dentro da própria empresa, pois compete agora ao empregador demonstrar a inexistência do nexo presumido, que será definitivamente decidido pelo órgão previdenciário.

Segundo o procurador regional do trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que propôs a ação, a Lei nº 11.430 traz a eqüidade de tratamento, já que o empregador tem maior poder para se defender do que os trabalhadores.

Para Fonseca, é possível tentar um acordo com o banco, pois, segundo ele, já se observa uma mudança de postura na instituição. "A ação foi pedagógica", diz. Na opinião da advogada Ana Paula Simone de Oliveira Souza, do escritório Peixoto e Cury Advogados, a lei conferiu maior chance de ganho para os trabalhadores na Justiça.

Ana Paula conta que atua em um caso em que o juiz concedeu uma indenização por danos a um trabalhador com base na perícia estabelecida pelo INSS, a despeito do perito do próprio Poder Judiciário ter descaracterizado o nexo causal.

Procurado pelo Valor, o HSBC, por meio de sua assessoria de imprensa, informou apenas que já recorreu ao TST e que aguarda e confia na decisão final da Justiça brasileira.

Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho

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