RIO - A Souza Cruz está proibida de submeter seus empregados à degustação de cigarros, com o intuito de avaliar o produto e o dos concorrentes. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), 1ª Região, em ação na qual o Ministério Público do Trabalho alegou violação, por parte da empresa, à legislação relativa à saúde do trabalhador ao utilizá-lo como provador de substância cancerígena e causadora de dependência química.
De acordo com a decisão do TRT/RJ, a empresa também deverá prestar assistência por 30 anos a cada um dos trabalhadores que desempenham ou desempenharam a função de provadores de cigarros e realizar exames médicos periódicos, tratamento médico e hospitalar, além de pagar as despesas necessárias a aqueles que submeteram à função.
A Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).A ação civil pública foi proposta pelos procuradores do Trabalho Valéria Sá Carvalho da Silva Corrêa, Cynthia Maria Simões Lopes, Juliane Mombelli e André Riedlinger Teixeira, em 2003. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu pela procedência da ação do MPT. A sentença foi agora confirmada pelo TRT/RJ.
A investigação começou em agosto de 2002, e foi confirmado que a Souza Cruz mantém um setor denominado Painel de Avaliação Sensorial, que é voltado para a experimentação e avaliação dos cigarros produzidos pela empresa e pelos concorrentes. A degustação é feita por empregados fumantes que trabalham em diversos setores da companhia. Eles avaliam se o produto provoca sensações irritantes, além do gosto, acidez, aroma, impacto ao tragar, entre outros pontos.
Fonte: JB Online - http://jbonline.terra.com.br/extra/2008/01/18/e18013576.html
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