segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Souza Cruz é proibida de pedir a empregados que degustem cigarros



RIO - A Souza Cruz está proibida de submeter seus empregados à degustação de cigarros, com o intuito de avaliar o produto e o dos concorrentes. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), 1ª Região, em ação na qual o Ministério Público do Trabalho alegou violação, por parte da empresa, à legislação relativa à saúde do trabalhador ao utilizá-lo como provador de substância cancerígena e causadora de dependência química.


De acordo com a decisão do TRT/RJ, a empresa também deverá prestar assistência por 30 anos a cada um dos trabalhadores que desempenham ou desempenharam a função de provadores de cigarros e realizar exames médicos periódicos, tratamento médico e hospitalar, além de pagar as despesas necessárias a aqueles que submeteram à função.


A Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação civil pública foi proposta pelos procuradores do Trabalho Valéria Sá Carvalho da Silva Corrêa, Cynthia Maria Simões Lopes, Juliane Mombelli e André Riedlinger Teixeira, em 2003. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu pela procedência da ação do MPT. A sentença foi agora confirmada pelo TRT/RJ.

A investigação começou em agosto de 2002, e foi confirmado que a Souza Cruz mantém um setor denominado Painel de Avaliação Sensorial, que é voltado para a experimentação e avaliação dos cigarros produzidos pela empresa e pelos concorrentes. A degustação é feita por empregados fumantes que trabalham em diversos setores da companhia. Eles avaliam se o produto provoca sensações irritantes, além do gosto, acidez, aroma, impacto ao tragar, entre outros pontos.

Fonte: JB Online - http://jbonline.terra.com.br/extra/2008/01/18/e18013576.html

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