quinta-feira, 25 de outubro de 2007

OAB defende Nexo Epidemiológico no STF

A OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Indústria acerca da Lei 11.430 que estabelece critérios para a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEp). De acordo coma OAB “(...) A nova metodologia aprovada pela Lei 11.430 todavia não tem nada de inconstitucional. O NTEP é apenas mais uma ferramenta a ser utilizada pelo perito, não significando conclusão diagnóstica final, pois caberá ao perito, responsável de fato por esta conclusão do julgamento à luz de outras evidências, firmar o diagnóstico final. Pela nova metodologia a perícia do INSS deverá caracterizar o acidente de trabalho, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo (...)”

A OAB defende que a nova Lei “passa a premiar o bom empregador que investe em prevenção, punindo o mau empregador que não assegura ao seu trabalhador um meio ambiente de trabalho equilibrado, sem riscos ocupacionais.Para tanto alterou os critérios da contribuição ao SAT, cujos percentuais continuam a ser de 1% a 3%, mas com direito a redução.” E conclui: “Acaso seja declarada pelo STF a inconstitucionalidade da Lei 11.430, haverá prejuízo enorme à sociedade de modo geral, razão porque propomos o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil, como "Amicus Curiae" (possibilidade de interessados na causa, ainda que não sejam partes no processo, apresentar memoriais ou fazer sustentação oral), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nr. 3931”.

Fonte: Informativo Cerest/SP - 22/10/2007





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