A OAB defende que a nova Lei “passa a premiar o bom empregador que investe em prevenção, punindo o mau empregador que não assegura ao seu trabalhador um meio ambiente de trabalho equilibrado, sem riscos ocupacionais.Para tanto alterou os critérios da contribuição ao SAT, cujos percentuais continuam a ser de 1% a 3%, mas com direito a redução.” E conclui: “Acaso seja declarada pelo STF a inconstitucionalidade da Lei 11.430, haverá prejuízo enorme à sociedade de modo geral, razão porque propomos o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil, como "Amicus Curiae" (possibilidade de interessados na causa, ainda que não sejam partes no processo, apresentar memoriais ou fazer sustentação oral), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nr. 3931”.
Fonte: Informativo Cerest/SP - 22/10/2007
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