quarta-feira, 25 de maio de 2011

Estudo mostra que 40% dos juízes do Trabalho sofrem de depressão

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/920344-estudo-mostra-que-40-dos-juizes-do-trabalho-sofrem-de-depressao.shtml

Por: FELIPE SELIGMAN

Pesquisa divulgada pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) revela que cerca de 40% dos juízes trabalhistas brasileiros afirmam sofrer de depressão.
De acordo com o estudo --realizado em parceira com a faculdade de medicina da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais)-- 17,5% dos magistrados tomam remédio controlado para combater a doença.
Entre os mais de 700 juízes de todo o Brasil que participaram da pesquisa, um a cada três declara que está "triste" atualmente.
Além disso, cerca de 15% dizem que hoje estão chorando "mais do que o de costume".
As entrevistas foram realizadas no último trimestre, em sigilo, pela professora Ada Assunção, do departamento de medicina da UFMG.
Cerca de um terço do total esteve de licença médica nos últimos 12 meses, e um quinto deixou de realizar alguma tarefa considerada "habitual" por questões de saúde.
O motivo dessa tristeza não é o salário. O magistrado trabalhista recebe entre R$ 21,7 mil e R$ 25,3 mil.
O problema pode estar relacionado a uma percepção de que o trabalho é excessivo: 85% dos entrevistados afirmam levar o trabalho para suas casas e 64% declaram ter feito algo relacionado ao ofício durante as férias.
O documento ainda afirma que os magistrados podem se sentir afetados emocionalmente com as causas julgadas por eles.
De acordo com a associação, a intenção da pesquisa é entender quais fatores podem atrapalhar a produtividade do magistrado trabalhista e, por consequência, representar um entrave no cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Entre elas está, por exemplo, julgar os processos no mesmo ano em que são propostos.
A Justiça Trabalhista costuma ter melhores resultados que as Justiças Federal e Comum, mesmo assim apresenta altas taxas de congestionamento. De acordo com dados do próprio CNJ, cerca de 49% dos casos precisam de mais de um ano para serem resolvidos.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

VENDEDOR OBRIGADO A TRABALHAR FANTASIADO GANHA INDENIZAÇÃO

Para um funcionário das Lojas Renner, não bastava apenas bater as metas de vendas de cartões de crédito do grupo empresarial. Era preciso também cumprir a jornada de trabalho fantasiado, muitas vezes usando chapéu e nariz de palhaço pelos corredores de um shopping da zona sul do Rio.
A cláusula sobre uso obrigatório de fantasia não constava em contrato de trabalho. A captação de novos clientes acontecia fora do estabelecimento. Por medo de perder o emprego, o autor se submeteu à condição vexatória por um determinado período.
Em depoimento, uma das testemunhas confirmou que o vendedor era obrigado a usar chapéu e nariz de palhaço. A testemunha disse ainda que a equipe de vendas sofria humilhações durante as reuniões diárias de trabalho. De forma grosseira, as gerentes da empresa cobravam o resultado dos empregados usando expressões como incompetentes, burros e idiotas.
Para o desembargador Alexandre Agra Belmonte, relator do acórdão, da prova dos autos restou configurado a existência de dois atos ilícitos, causadores de sofrimento, humilhação e apreensão ao autor: a exposição da sua imagem, com o uso de um chapéu de palhaço; e as constantes ofensas de que era alvo pelas gerentes da ré, cobrando metas de forma totalmente descabida.
O vendedor será indenizado em R$ 8 mil por dano moral e assédio moral.
“Entendo assim que o valor de R$ 8 mil como indenização compensatória para os dois atos ilícitos, melhor se amolda ao caso presente, tendo o efeito pedagógico para evitar-se a repetição deste comportamento”, concluiu Agra Belmonte.
O assédio moral se caracteriza por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, que tenha por efeito a ameaça do seu emprego e deteriorando o ambiente de trabalho.
Leia o acórdão na íntegra:
http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/ARQUIVOS/PAGNOTICIAS/MONICA/DANOAGRA.PDF

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
aic@trt1.jus.br



segunda-feira, 16 de maio de 2011

Saúde ocupacional em debate

O médico e gestor do SESMET (saúde ocupacional do grupo Pão de Açúcar), professor Edson Martins Filho, ministrou o módulo sobre Doenças Ocupacionais, orientando aos participantes do curso de especialização em Medicina do Trabalho quanto à operação e desafios diários e na postura ética na atuação do médico do trabalho.
- A Medicina do Trabalho é uma área em que manter-se atualizado é uma questão de sobrevivência. O curso tem o foco nas questões previdenciárias e na gestão dos benefícios concedidos aos funcionários e dos recursos técnico-administrativos, visando promover o conhecimento com seu efetivo aprimoramento e aplicabilidade numa área que nos envolve, uma vez que somos todos trabalhadores - observa o professor.
O professor Edson Martins ressalta que o curso Medicina do Trabalho proporciona elementos para discussão do modelo atual e propostas para agregar novos valores e quebrar paradigmas.
- Atualmente, a Medicina Ocupacional está numa intensa transformação, mas é claro que questões como admissão, exame periódico, demissão, retorno ao trabalho e mudança de função continuam sendo inerentes à área - ressalta.
Na aula, os profissionais debateram sobre doenças ocupacionais, aquelas ligadas à modificação no estado de saúde do trabalhador, suas causas e formas de prevenção, que podem ser aplicadas tanto pela empresa como pelo trabalhador.
Segundo Edson Martins, as doenças ocupacionais podem atrapalhar o profissional no desempenho de suas funções e quando submetido a situações de pressão e estresse no trabalho, o funcionário pode sofrer doenças psíquicas ocupacionais e até mesmo lesões causadas por esforços repetitivos que podem gerar alterações em músculos, tendões e articulações. As doenças ocupacionais são motivo comum de pagamentos de auxílios, indenizações e até de aposentadoria precoce do trabalhador.
- Por isso, é importante manter um ambiente de trabalho confortável e satisfatório para aliviar o estresse. Muitas vezes medidas simples, mas se usadas de forma correta podem livrar o trabalhador de diversos problemas de saúde e doenças ocupacionais - observa.

MEDICINA DO TRABALHO

O curso de pós-graduação lato sensu em Medicina do Trabalho é realizado pelo CPG Funorte/Soebras sob coordenação da professora Ana Cristina Amorim e conta com a participação de médicos do trabalho, engenheiros de segurança, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, profissionais da área de recursos humanos e outros ligados à área de segurança e saúde do trabalhador.

Fonte: http://www.onorte.net/noticias.php?id=32933

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Assédio moral pode gerar acidente de trabalho

Trabalhadores que sofrem pressão, intimidação ou humilhação no ambiente de trabalho podem estar expostos ao assédio moral. Em resposta à prática constante de perseguição dos patrões, será comemorado no dia 2 de maio o Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral. Nos casos mais graves, a Previdência Social reconhece os danos psicológicos e emocionais sofridos pelo trabalhador como acidente de trabalho. Por isso, tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 7.202/2010, que inclui o assédio moral entre os tipos de acidentes de trabalho.
O advogado trabalhista Alexandre Lindoso explica que o assédio moral é praticado de forma constante na maioria das vezes pelo patrão ou superior hierárquico da vítima. O objetivo é provocar a desestabilização emocional do trabalhador por meio de condutas abusivas que podem envolver desde ameaças veladas e a utilização de comunicação não verbal como suspiros, erguer os ombros, ignorar o trabalhador, ou trocar olhares de desprezo.
O assédio também pode se dar pela violência verbal ou mesmo física como gritos, xingamentos, piadas chulas e até mesmo ofensas de natureza sexual. Esvaziar as atividades do profissional, impor metas impossíveis de serem atingidas ou tarefas degradantes ou abaixo da qualificação do trabalhador também configuram algumas das formas de assédio no trabalho.
"Um ato isolado não pode ser rotulado de assédio moral, embora se exija uma conduta repetida por parte do assediador não há um período de tempo mínimo para que se configure o assédio. Os casos são examinados separadamente", diz.
Segundo Alexandre, a agressão dentro do ambiente de trabalho pode ocorrer por parte de qualquer empregado. Ela pode ser praticada tanto de maneira vertical, por um colega de trabalho de hierarquia superior ou inferior ao da vítima, como de forma horizontal, por alguém da mesma hierarquia do assediado.
"O assédio moral pode ainda ser misto, quando envolve relações hierárquicas verticais e horizontais simultâneas", diz. "E em qualquer caso é o empregador quem deverá responder perante o Judiciário pela agressão", alerta.
Falar mal do trabalhador mesmo fora do ambiente de trabalho para terceiros também configura assédio moral. Entre as condutas que caracterizam a agressão nesses casos destacam-se rumores depreciadores espalhados com a intenção de diminuir a reputação profissional do trabalhador.
A psicóloga Ellen Dejanni explica que este tipo de violência afeta não só a saúde física e mental do trabalhador, como também as relações afetivas e sociais da vítima. Dentre os inúmeros casos que Ellen recebe em seu consultório, a especialista destaca o caso de uma funcionária de Call Center que sofria assédio por não conseguir atingir determinadas metas da empresa e, por isso, era obrigada a cumprir tarefas desnecessárias como forma de exemplo de punição aos demais funcionários.
"Essa paciente fez uma terapia intensa e sofrida com uma forte interferência no seu biopsicossocial", conta. "O assédio moral pode inibir a motivação e reduzir a produtividade do funcionário, propiciando o adoecimento psíquico e gerar inúmeras sequelas fisicas e emocionais como crises recorrente de choro , medo, absenteismo, ansiedade, alteração de humor, sentimento de inferioridade, esquiva, agressividade ou isolamento", diz.

Acidente de trabalho

Nos casos mais graves, o assediado chega a desenvolver síndrome do pânico gerado por momentos de estresse elevado ou o convívio diário com situações difíceis ou de constante punição, de acordo com a especialista.
O advogado ressalta que quando o trabalhador, no exercício de suas atividades, sofre um dano em que perde a capacidade de realizar o trabalho, seja de forma temporária ou permanente, fica configurado o acidente de trabalho. "A legislação também considera acidente de trabalho as chamadas doenças do trabalho, que são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Se do assédio moral o trabalhador adquirir doenças como a depressão, estará configurado o acidente", alerta.
O trabalhador ofendido terá direito a indenização tanto por dano moral quanto por dano material. A vítima também poderá exigir na Justiça o rompimento da relação de emprego por justa causa praticada pelo empregador, por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Para ingressar na Justiça, a vítima deve procurar apoio jurídico ou do sindicato da categoria para reclamar direitos como o ressarcimento com os gastos com tratamento e compra de remédios e também reparo do dano moral decorrente do sofrimento a que o trabalhador foi submetido.
Para Ellen, as empresas devem propiciar e garantir um ambiente de trabalho saudável e harmonioso para que o trabalhador tenha sua integridade física e emocional protegidas, além de mais qualidade de vida e disposição para exercer suas funções.
"Deve haver um trabalho de conscientização no quadro de funcionários para inibir situações dessa ordem com o apoio de equipe interna como os Recursos Humanos ativo ou a empresa passar por consultoria ou uma pesquisa de clima organizacional. Ainda não descarto que deve haver um apoio psicológico para amenizar efeitos prejudiciais à saúde do funcionário ou até mesmo do adoecimento da empresa pela alta rotatividade de funcionários", avalia.

Fonte: http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JajyAnyA&utm_campaign=Prote%25E7%25E3o%2BNewsletter%2BEd.%2B17%252F11&utm_medium=email&utm_source=clients