quinta-feira, 31 de julho de 2008

Sobre a Cartografia dos Estressores

Dra. Hilda Alevato

“Para um cartógrafo, a cidade de Boston é descrita através de um mapa de Boston [...]; nesse caso, o objeto Boston é construído com a ajuda de procedimentos cartográficos e não pelo fato de chegarmos a um consenso sobre as concepções dos motoristas de táxi a respeito de Boston. [...] Não é possível conseguir uma imagem científica do traçado de Boston pela simples consulta aos motoristas de táxi”(1)

O que é cartografia?

Segundo a Associação Cartográfica Internacional (ACI), cartografia é:

Conjunto dos estudos e operações científicas, técnicas e artísticas que intervêm na elaboração dos mapas a partir dos resultados das observações diretas ou da exploração da documentação, bem como da sua utilização.

Uma cartografia é a representação escrita de um mapa. Ciência, técnica, mas também arte. Esse é o sentido associado à idéia de uma Cartografia de Estressores: um mapeamento artesanal de um conjunto de indicadores e referenciais, cujo entrecruzamento favoreça uma compreensão mais profunda e abrangente sobre a realidade de determinado ambiente de trabalho e suas ameaças à saúde. Seu maior objetivo é facilitar a “localização”, a identificação, ou melhor, servir de referência para a ação sobre aqueles pontos nos quais se concentram as mais potentes ameaças à saúde oferecidas pela presença desconhecida e/ou descontrolada de estressores no ambiente de trabalho.

A Cartografia não é uma resenha de outros instrumentos, nem um esforço por recolher todas as informações possíveis. O produto que se busca, com sua aplicação, é uma totalidade originada em contribuições que possibilitem a indicação de melhores caminhos de superação daqueles focos de sofrimento impostos pela vivência penosa, em determinado ambiente de trabalho.

A Cartografia dos Estressores foi criada pela equipe que coordeno, no Núcleo de Educação e Saúde no Trabalho (NEST/LATEC/UFF), há aproximadamente três anos. Suas primeiras aplicações aconteceram em pequenos grupos de trabalho, a partir da constatação que diferentes indicadores inter-relacionados poderiam oferecer uma leitura mais fidedigna e consistente daquilo que se buscava compreender, ou seja, os estressores mais influentes em cada ambiente laboral, com base na “Taxonomia dos Estressores mais fidedigna e consistente daquilo que se buscava compreender, ou seja, os estressores mais influentes em cada ambiente laboral, com base na “Taxonomia dos Estressores"(2). Sua construção como método de investigação está em desenvolvimento, inclusive numa versão de “análise de dados secundários”(3), considerando a variedade e quantidade de dados e indicadores já disponíveis em determinado ambiente de trabalho. A Cartografia é complementada com os resultados do, Inventário Psicossocial de Estressores (IPE), visitas de base proxêmica (4) e entrevistas semi-estruturadas.

Um ponto importante a destacar é o caráter dinâmico da “Cartografia”. Ao oferecer-se, não se propõe a criar um sistema de interpretação definitivo sobre determinada realidade, mas de abrir leques compreensivos sobre os aspectos que aparentemente se manifestam de maneira isolada, mas que guardam profunda inter-relação na realidade dos ambientes de trabalho. Mais do que simples compilação de múltiplos dados, portanto, a “Cartografia” é narrativa.

Ao reunir e aproveitar-se de dados já coletados anteriormente, por seus próprios profissionais (administradores, médicos, assistentes sociais, psicólogos etc.) e por diferentes ferramentas corporativas (exames médico-ocupacionais, indicadores de absenteísmo, registros diversos de desempenho, clima e ambiência organizacional, mapas de risco, dentre outras), a contribuição da “Cartografia”, enquanto método, é favorecer a transposição da contradição clássica entre a necessária exterioridade do investigador e a interioridade do sujeito, que o torna íntimo do sentido do vivido, mas o impede de tomar a distância necessária para a superação.

Para apreender o ponto de vista dos outros, é necessário partilhar a sua realidade, a sua descrição do mundo e as suas marcas simbólicas, afirmam pesquisadores como Ardoino, Boumard, Coulon e outros. Nesse sentido, a "Cartografia”, legitima-se “a partir do reconhecimento da capacidade reflexiva e interpretativa peculiar a todo ator social "(5), especialmente através de sua própria expressão, seja ela oral, escrita, gestual etc.

A “Cartografia” não pretende, é bom destacar, determinar relações de causalidade entre manifestações e situações ou eventos, mas examinar criticamente o revelador entrecruzamento ou os entrelaçamentos entre as diferentes experiências da história singular e coletiva de sujeitos, num determinado contexto. Podemos admitir tratar-se de uma cartografia fractal, na medida em que reconhece os ambientes de trabalho como sistemas complexos, nos quais se manifestam inter-relações não lineares, de múltiplas determinações, tais como a história de vida dos sujeitos, as diversas demandas psicológicas, a organização do trabalho, o contexto social e cultural, as condições de realização das tarefas e muitas outras. São elementos que "se reclamam, têm saudade um do outro"(6). Busca-se o efeito da intersubjetividade, ancorada na comunicação, na inteligência coletiva, nas relações de poder, na convivência compulsória, nas atividades prescritas e reais etc.

A cientificidade do método cartográfico de estudo dos estressores se baseia, assim, na fertilização cruzada proporcionada pela identificação dos pontos de tangenciamento e textualidade das diversas entradas de dados e referências obtidos em diferentes movimentos e fontes. Não é um simples método de registro de indicadores. Trata-se, fundamentalmente, de um esforço na direção de sua capacidade explicativa global, em que contribuições diversas desvelam-se umas às outras, complementando a re-colocação da realidade vivida.

Nessa espécie de "tecelagem etnográfica" (7) busca-se um desenho sem retoques de um todo vivido, mas nem sempre visível para seus sujeitos. Não se busca uma síntese, tampouco alguma espécie de sincretismo, mas a expressividade proporcionada pelas inter-relações.

Para tanto, as fronteiras entre as disciplinas são flexibilizadas, oferecendo-as às mediações necessárias ao cartografar. É com o apoio de bases ergológicas, psicanalíticas, sociológicas, antropológicas, psicológicas e outras que se torna possível a pretensão de mapear. O objetivo, assim, não é dizer às organizações e instituições aquilo que elas ocultam, mas aquilo que presentificam na vida laboral.

Ao mesmo tempo, não se objetiva ver mais e melhor do que vêem os sujeitos da pesquisa. Trata-se de aliar-se à fruição de múltiplas explicitações que, muitas vezes, isolam-se em si mesmas pelas diversas exigências do cotidiano, impedindo o poder explicativo de umas às outras. Aliando-as, enlaçando-as, a “Cartografia” contribui para uma experiência peculiar, de re-descoberta do já sabido a favor de muitas superações desejadas.

Ao nos referirmos a “superações desejadas” aqui, partimos do pressuposto genérico de que a ninguém interessa a presença de ameaças à saúde, ao bem estar e à qualidade de vida no trabalho.

Um dos maiores desafios na aplicação desse método é a falta de uniformidade na forma de apresentação de dados pré-existentes, coletados com propósitos diversos. Ao buscar reuni-los e fazê-los dialogar, deparamo-nos com indicadores expressos por critérios e em formatos diferentes, cuja interlocução nem sempre é fácil. Há um esforço e um tempo necessários ao ajustamento preliminar das informações, considerando, entretanto, que a realidade também é dinâmica e a apresentação dos dados não pode ter maior importância que a fidelidade com aquilo que expressam.

Estudos iniciais vêm mostrando que a “Cartografia” tende a ser mais eficiente quando aplicada em série histórica. Dizendo de outra forma, a partir do segundo ou terceiro episódios de aplicação, os resultados da “Cartografia” tendem a ser mais generativos do que quando aplicada pela primeira vez.

A relação entre os diferentes indicadores entrecruzados no método cartográfico e o estresse no trabalho vem sendo alvo de inúmeros estudos internacionais, nos quais o presente trabalho se apóia. Para aqueles interessados em maior aprofundamento no assunto, sugerimos a leitura de “Handbook of Work Stress”, editado por Julian Barling, Kevin Kelloway e Michael Frone em 2005, pela Sage Publications. No volume, os diversos autores discutem dados de pesquisas científicas de respeitadas universidades, oferecendo um quadro bastante completo do estado da arte.

(1) GARFINKEL, H. The perception of the Other: A study in social order. Harvard: Harvard University, 1952.
(2) A origem da “Taxonomia dos Estressores” está apresentada no artigo “Diferentes Estressores: diferentes formas de controle”, vencedor do Prêmio Paul Horsch, na categoria melhor trabalho acadêmico e profissional de 2004, no Congresso Internacional de Stress da International Stress Management Association (www.ismabrasil.com.br).
(3) HULLEY, S. Et al. Delineando a pesquisa clínica : uma abordagem epidemiológica. Porto Alegre: ArtMed, 2003.
(4) HALL, E. A dimensão oculta. São Paulo: Martins Fontes, 2005
(5) OGIEN, A. Le raisonnement psychiatrique. Paris: Mèridiens, 1989.
(6) MILANO, A. El archipiélago. Figuras del outro Occidente. Buenos Aires: Eudeba, 1999.
(7) COULON, A. Etnometodologia e Educação. Petrópolis: Vozes, 1995.

Legislação de SST comemora 30 anos

A Portaria nº 3214, que lançou os alicerces da área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), completou 30 anos no último dia 6. Por meio dessa portaria, as primeiras Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho passaram a integrar o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Idealizada por Eduardo Gabriel Saad, a portaria surgiu em uma época em que o Brasil era campeão no número de acidentes de trabalho e as empresas enfrentavam dificuldades para cumprir uma lei deficiente. Para a atual legislação brasileira, foram pesquisados exemplos ao redor do mundo e todo o trabalho teve revisão jurídica realizada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho em São Paulo José Eduardo Duarte Saad.

A Portaria nº 3214 foi assinada e publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho de 1978 pelo então ministro do Trabalho, Arnaldo Prieto. Inicialmente, eram 28 NRs com regras e diretrizes que regem a Medicina e a Segurança no Trabalho nas atividades industriais. Hoje já são 33 as Normas Regulamentadoras publicadas. Por integrarem a CLT, as NRs são obrigatórias para todas as empresas no Brasil e ferramentas importantes para os trabalhadores poderem reivindicar melhores ambientes e condições de trabalho e prevenir acidentes e doenças profissionais.

Fonte:www.anamt.org.br/newsletter/le_newsletters.php?idnewsletter=33&id=63


Estresse 'dobra' risco de diabetes nos homens, diz estudo

Suécia - Uma pesquisa realizada na Suécia sugere que homens que sofrem de alto nível de estresse podem dobrar os riscos de desenvolver diabetes tipo 2. O estudo, publicado na revista científica Diabetic Medicine, analisou 2,127 homens nascidos entre 1938 e 1957 durante dez anos. As informações são da BBC Brasil.

No início da pesquisa, os participantes apresentavam níveis normais de glicose e foram examinados com relação aos sintomas do estresse como fadiga, ansiedade, depressão, insônia e apatia.

Depois de dez anos, os voluntários passaram novamente por exames para avaliar os níveis de glicose e estresse. Segundo os resultados observados pelos pesquisadores, aqueles que apresentavam maior nível de estresse corriam duas vezes mais risco de desenvolver diabetes tipo 2 do que os homens com baixo nível de estresse.

O estudo aponta que essa relação se manteve mesmo quando observados outros fatores como idade, massa corporal, histórico familiar de diabetes e outras variantes.

No total, 103 dos participantes foram diagnosticados como diabéticos ao final da pesquisa.

Segundo os pesquisadores, a relação entre estresse e a diabetes pode ser resultado dos efeitos do estresse na capacidade do cérebro em regular os hormônios ou ainda da influência negativa que a depressão exerce na dieta e no nível de atividade física das pessoas.

Mulheres

O estudo, realizado no Instituto Karolinska, analisou ainda 3 mil mulheres e não identificou um aumento no risco de desenvolver diabetes entre aquelas com alto nível de estresse.

De acordo com Anders Ekbom, que liderou o estudo, isso poderia ser explicado pela diferença no modo como homens e mulheres lidam com o estresse.

"Enquanto as mulheres comunicam os sintomas de estresse e depressão, os homens são menos dispostos a admitir esses sentimentos e lidam com o problema bebendo, usando drogas ou com outras ações particulares", afirmou.

Entretanto, para Iain Frame, diretor da ONG Diabetes UK, que trabalha com pacientes diabéticos, o fato de esta relação ter sido observada apenas nos homens é "intrigante".

"Seria interessante descobrir o porquê desta diferença. Os resultados sugerem que isso poderia ser resultado de uma influência hormonal ou de comportamento", afirmou Frame.

Segundo ele, estudos anteriores já haviam indicado que o estresse é considerado um fator de risco para a diabetes tipo 2 e o estudo realizado pelos suecos "parece confirmar esta relação".

Fonte: http://odia.terra.com.br/ciencia/htm/estresse_dobra_risco_de_diabetes_nos_homens_diz_estudo_188356.asp


Sentença: engenheiro da Toyota morreu aos 45 anos de tanto trabalhar

Autoridades do trabalho japonesas determinaram que um importante engenheiro da Toyota, de 45 anos, morreu devido ao excesso de trabalho, um mal conhecido no país como "karoshi". Ele teve uma isquemia cardíaca em janeiro de 2006, um dia antes de partir para os Estados Unidos e participar do Salão do Automóvel de Detroit.

Desde então, a família do engenheiro vinha brigando na Justiça do Japão para receber os benefícios do seguro. De acordo com o advogado da viúva, a sentença favorável foi pronunciada em 30 de junho. A identidade da vítima não foi revelada, já que a família segue vivendo na cidade de Toyota, onde fica a sede da companhia. Funcionários do departamento judicial que cuidou do caso confirmaram o resultado.

De acordo com a agência Associated Press, a empresa soltou uma nota de pêsames e afirmou que vai melhorar o controle sobre a saúde de seus profissionais.

De acordo com o advogado, a vítima era o engenheiro-chefe do projeto da versão híbrida do sedã Camry. Ele teria trabalhado ao menos 80 horas extras mensais em novembro e dezembro de 2005. Essa carga a mais de trabalho incluía jornadas noturnas e finais de semana, além de freqüentes viagens para o exterior. A filha do engenheiro o encontrou morto na casa dele. Casos assim não são raros no Japão -- tanto que o registro de mortes por "karoshi" começou a ser feito oficialmente pelo Ministério da Saúde local já em 1987.

OUTRA PERDA

Em novembro de 2006, a Toyota perdeu outro engenheiro envolvido no projeto de um carro híbrido -- no caso, o megasucesso de vendas Prius. Na ocasião, David Hermance, de 59 anos, descrito como o "pai norte-americano do Prius", foi vítima de um acidente aéreo perto de Los Angeles, na Califórnia. Ele mesmo pilotava a aeronave, um modelo experimental, quando houve o acidente.

Hermance, especialista em tecnologia híbrida, foi o principal promotor e defensor nos EUA do sistema de propulsão do Prius, que na verdade foi desenvolvido no Japão. Antes de ir para a Toyota norte-americana, em 1991, ele trabalhou para a General Motors.


Fonte: http://carros.uol.com.br/ultnot/2008/07/09/ult634u3082.jhtm

Ministro da Previdência recebe pauta do Coletivo Nacional de Saúde

No dia 04 de Julho, o novo ministro da Previdência Social, José Pimentel, esteve na Central Única dos Trabalhadores (CUT), acompanhado do seu secretário-executivo Carlos Eduardo Gabas e do deputado federal Devanir Ribeiro (PT-SP). Após conversa informal com o presidente nacional da CUT, Artur Henrique; o secretário geral, Quintino Severo; a secretária de Comunicação, Rosane Bertotti, representantes de ramos e confederações, Pimentel recebeu a pauta de reivindicações e os encaminhamentos do Seminário sobre a Política Nacional de Vigilância em Saúde do Trabalhador e Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), realizado de 2 a 3 de julho, em São Paulo.

O debate sobre a pauta do Seminário foi coordenada pelo presidente do Inst, Siderley Oliveira, pelo tesoureiro da entidade, Dary Beck Filho, além de Quintino Severo. A reunião envolveu diversos representantes do Coletivo Nacional de Saúde, Trabalho e Meio Ambiente e trabalhadores de diferentes ramos, para tratar de temas como fator previdenciário, aposentadoria especial, Nexo Técnico Epidemiológico (NETP), reabilitação profissional, transparência e humanização.

Uma das críticas mais recorrentes foram as dirigidas ao atendimento nos postos do INSS e aos peritos médicos. Maria Maeno, da Fundacentro, sintetizou: "No sistema previdenciário brasileiro há um vício de estrutura, lá permanece uma atitude anti-povo. Enquanto os movimentos sociais e setores do governo comprometidos com o avanço conseguem implementar uma conquista importante como o Nexo Técnico Epidemiológico, há grupos responsáveis pela execução das tarefas que resistem e não implementam as mudanças", afirmou.

Ela destacou que até poucos meses o sistema eletrônico do INSS não havia incorporado as informações necessárias à entrada em vigor, na prática, do Nexo. "Como um órgão como a Receita Federal tem um sistema tão poderoso e detalhista, e a Previdência não?", indagou Maeno.

O que é o NTEP

– O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário é uma nova forma de identificar as doenças causadas pelo trabalho, reconhecê-las como tal e garantir os direitos decorrentes, tais como o recolhimento do FTGS durante o período de afastamento e a estabilidade no emprego por 12 meses, perdidas quando a relação entre o adoecimento e o trabalho não é estabelecida.

A mudança vale desde abril de 2007 e, para ser respeitada, quem procura o INSS deve conhecê-la e cobrar os médicos peritos. Através deste procedimento, se alguém estiver sofrendo de uma doença que é muito comum em seu setor de atividade, o médico perito é orientado pela nova legislação a classificar o problema, de pronto, como doença do trabalho, independentemente da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Por exemplo: se um bancário estiver com algum tipo de LER (Lesão por Esforços Repetitivos), doença extremamente comum no setor financeiro, o Nexo Técnico Epidemiológico apontará que a doença é do trabalho. O mesmo valeria para dores e lesões na coluna cervical entre trabalhadores da construção civil, entre outros casos.

Para tanto, o médico deve inserir no cadastro eletrônico o código da doença, que vai se cruzar com um banco de dados das ocorrências mais comuns em cada setor.

Mais demandas – Outros dirigentes e pesquisadores teceram críticas ao atendimento e, em especial, aos médicos peritos. Pelas intervenções, é possível concluir que os problemas se espalham por todas as regiões do país. Foram citados casos como médicos peritos que querem encaminhar trabalhadores de volta ao trabalho mesmo quando há laudos contrários, de peritos que não levam em consideração o Nexo ou, ainda, de profissionais que também trabalham como consultores de empresas, em claros desvio de função e conflito de interesse.

Outras confederações também apresentaram documentos com os seus problemas específicos. A representante da CUT no Conselho Nacional da Previdência Social e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Maria Júlia Reis Nogueira, entregou uma carta em defesa da redução da jornada como instrumento de preservação da saúde. Além disso, colocou as dificuldades na atuação do Conselho Nacional de Previdência Social como a falta de financiamento e de funcionamento dos conselhos estaduais e municipais. "Para desenvolvermos um bom trabalho no conselho é fundamental que os estados e municípios encaminhem suas demandas", salientou.

Em sua fala o ministro ressaltou a importância do debate devido ao acúmulo de informações. "Precisamos olhar o passado para não repetir os mesmos erros, precisamos do presente para fazer as mudanças e do futuro para consolidá-las. Hoje, estamos em crescimento econômico significativo e a previdência está saindo do vermelho".

O ministro disse que há um debate ideológico em curso no sistema previdenciário público, e que grupos ligados à velha estrutura trabalham contra. "Precisamos definir formas de punição a quem tenta destruir as mudanças", afirmou Pimentel. Destacou que desde 2004 o governo contratou 4 mil novos peritos médicos por concurso, com salário bastante superior ao período em que o serviço foi quase integralmente terceirizado, nos anos 1990 (aproximadamente R$ 9 mil contra R$2 mil). "Estamos valorizando o serviço e vamos exigir dedicação integral", completou.

Segundo Pimentel, o movimento sindical e a CUT têm que levar adiante esse debate para fortalecer as reivindicações da classe trabalhadora. "Queremos um sistema mais eficiente, democrático e humano. Eu venho a esta casa para ser um aliado. Esta central que caminha para os seus 25 anos no futuro poderá falar que também ajudou na construção de uma aposentadoria mas justa e humana", enfatizou.

O secretário-executivo da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, encerrou o encontro assumindo o compromisso de dar soluções para os encaminhamentos feitos como perícia médica, reabilitação profissional e atendimento nos postos.

Os dois se comprometeram a manter as diretrizes de não-retirada de direitos e esforço por ampliar a inclusão, defendidas pela CUT. Pimentel adiantou que a gestão vai atuar, entre outras frentes de inclusão, para impor novos padrões às entidades intituladas filantrópicas. "Algo na linha do ProUni, em que as entidades que desfrutam de isenção tributária passam a reverter o benefício aos mais carentes".

Fonte:Portal do Mundo do Trabalho (www.cut.org.br) - por:Ana Paula Carrion e Isaías Dalle

terça-feira, 8 de julho de 2008

Pesquisas analisam a relação entre o trabalho e a depressão

Estudo realizado por pesquisadores do King´s College London, no Reino Unido, confirmou que o estresse no trabalho pode causar depressão, inclusive em pessoas que não têm nenhum histórico de problemas psiquiátricos. A pesquisa constatou ainda que 45% dos novos casos de depressão e ansiedade entre os profissionais mais jovens são causados pelo estresse e que a ocorrência da doença independe da personalidade do indivíduo ou de sua posição socioeconômica.

Além da pressão, outros fatores colaboram para o surgimento de problemas psicológicos. Não reagir a eventuais abusos, não conseguir expor seu ponto de vista, não estabelecer limites, não falar o que sente, alta expectativa, falta de reconhecimento, frustrações constantes são exemplos de situações que complicam, aos poucos, a situação emocional do funcionário.

Em contrapartida, o trabalho também pode ajudar na recuperação da depressão, segundo resultados de uma pesquisa publicada na edição de junho da revista acadêmica Occupational Medicine. O estudo acompanhou, por um ano, 555 pessoas que haviam ficado fora do trabalho por um período entre 12 e 20 semanas por causa de depressão. Os participantes responderam a um questionário inicial e depois participaram de entrevistas. A pesquisa concluiu que os que haviam voltado ao trabalho afirmavam ter tido menos sintomas de depressão. Para os pesquisadores, a explicação pode estar no fato de que o retorno ao trabalho ajuda no restabelecimento da auto-estima e fornece ao paciente uma rotina e uma estrutura com as quais pode refazer sua vida.

O estudo sugere ainda que empregadores devem ser flexíveis no que diz respeito às necessidades desses trabalhadores. Os pesquisadores avaliaram quais medidas adotadas pelos empregadores tiveram um impacto na recuperação dos funcionários e descobriram que mudar parte das tarefas desempenhadas pelo trabalhador pode gerar um efeito benéfico, contribuindo para a recuperação.

Fonte: http://www.anamt.org.br/newsletter/le_newsletters.php?idnewsletter=32&id=59
Associação Nacional de Medicina do Trabalho

Ambev condenada por terror psicológico contra mecânico

Por "lançar o postulante nos braços do ócio" e ainda proibir sua entrada nas dependências da empresa, a Companhia de Bebidas das América – Ambev foi condenada, pelo TRT da 13ª Região (PB), a pagar indenização de R$ 10 mil, por assédio moral e terror psicológico, a um ex-empregado. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do TST.

A Ambev tentou, em agravo de instrumento ao TST, sustentar que o empregado foi afastado do trabalho, com remuneração, de comum acordo entre as partes, e que deixar o funcionário à disposição é uma faculdade do empregador, de acordo com o artigo 4º da CLT.

O trabalhador Sebastião do Nascimento foi contratado como mecânico de manutenção de máquinas industriais em junho de 1989. Após sofrer acidente de trabalho em fevereiro de 2002, por manuseio de peso, realização de movimentos repetitivos e posturas incômodas, ficou afastado por 47 meses, recebendo auxílio-acidente de trabalho.

Ao receber alta do INSS em dezembro de 2005, e com estabilidade acidentária, quis retornar ao emprego. Embora o setor médico da Ambev tenha atestado, em janeiro de 2006, sua aptidão para entrar em atividade, foi informado pelo gerente de mecânica que aguardasse em sua residência um posicionamento para seu retorno, com a devida reintegração.

Depois, mesmo com vínculo empregatício, o trabalhador foi impedido de ter acesso às dependências da Ambev com a alegação de que não havia sido tomada qualquer resolução acerca de sua situação.

Para o TRT-PB, na condição efetiva de funcionário, não lhe deveria ser vetado o acesso mediante simples uso de crachá, e não seria necessária uma autorização formal. O Regional, então, avaliou que a companhia estava apenas esperando o fim do período estabilitário para dispensar o trabalhador e condenou a empregadora a pagar a indenização. O TRT se baseou, também, em provas no processo que indicam que atitudes desse gênero são comuns no âmbito da empresa.

Em recurso ao TST, a Ambev alegou que era inviável o reaproveitamento do trabalhador de forma imediata porque seu afastamento, devido a acidente de trabalho, durou vários anos. Afirmou, ainda, que ele estaria em afastamento remunerado porque, durante seu período de ausência, foram adquiridos novo maquinário e novas tecnologias, o que dificultou sua inserção.

A 6ª Turma do TST, porém, não acolheu o apelo por entender que o artigo 4º da CLT não viabiliza o recurso, pois a alegação da Ambev de que o empregado ficara "à disposição" não se evidencia nos fatos registrados pelo TRT-13. O ministro Horácio Senna Pires, relator do agravo, considerou que houve prática de "psicoterror", com o objetivo de constranger o empregado e obrigá-lo "a adotar atitudes contrárias ao seu próprio interesse, como demitir-se".

O advogado Hélio Veloso da Cunha atuou em nome do reclamante. (AIRR nº 709/2006-003-13-40.1) - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

Tribunal aplica nova lei que alterou o SAT

O banco HSBC tenta evitar, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos a ex-funcionários em uma condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná.

A decisão, de abrangência nacional, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba, que acusam o banco de se recusar a emitir as chamadas comunicações de acidente do trabalho (CAT) para os empregados que tiveram suspeita de terem contraído Lesões por Esforços Repetitivos (LER).

O caso é um dos primeiros em que a Justiça trabalhista aplica a polêmica Lei nº 11.430, de 2006, que passou a relacionar as atividades das empresas com as moléstias de mais alta incidência em cada segmento - o chamado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

A Lei nº 11.430, criada com a intenção de reduzir as subnotificações dos acidentes de trabalho no país, é contestada pelas empresas porque o nexo epidemiológico passou a determinar a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que antes era fixa.

No setor bancário, por exemplo, ela passou de 1% para 3%. No ano passado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o novo cálculo.

Embora a ação movida contra o HSBC tenha sido ajuizada em 2004 - portanto, antes da Lei nº 11.430 -, a nova legislação fundamentou a argumentação da Justiça paranaense ao decidir o caso.

O Ministério Público do Trabalho relatou, na ação, que o banco estaria retardando as emissões de comunicações de acidente de trabalho de trabalhadores portadores de LER. Ao defender-se da denúncia, o HSBC alegou, dentre outros argumentos, que não há como exigir a emissão da comunicação quando o empregador não reconhece a nocividade da atividade profissional.

Ao manter a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, que condenou o banco ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o TRT considerou o artigo 21-A da Lei nº 8.213, de 1991, inserido pela Lei nº 11.430.

Conforme o artigo, a discussão acerca do nexo causal deve se dar perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não dentro da própria empresa, pois compete agora ao empregador demonstrar a inexistência do nexo presumido, que será definitivamente decidido pelo órgão previdenciário.

Segundo o procurador regional do trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que propôs a ação, a Lei nº 11.430 traz a eqüidade de tratamento, já que o empregador tem maior poder para se defender do que os trabalhadores.

Para Fonseca, é possível tentar um acordo com o banco, pois, segundo ele, já se observa uma mudança de postura na instituição. "A ação foi pedagógica", diz. Na opinião da advogada Ana Paula Simone de Oliveira Souza, do escritório Peixoto e Cury Advogados, a lei conferiu maior chance de ganho para os trabalhadores na Justiça.

Ana Paula conta que atua em um caso em que o juiz concedeu uma indenização por danos a um trabalhador com base na perícia estabelecida pelo INSS, a despeito do perito do próprio Poder Judiciário ter descaracterizado o nexo causal.

Procurado pelo Valor, o HSBC, por meio de sua assessoria de imprensa, informou apenas que já recorreu ao TST e que aguarda e confia na decisão final da Justiça brasileira.

Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho