segunda-feira, 31 de março de 2008

Empregada será indenizada por ser obrigada a fantasiar-se de palhaço



Supervisora terceirizada da Telemar Norte Leste S.A., obrigada a vestir-se de palhaço, caipira, bruxa e baiana para incentivar os operadores a ela subordinados a cumprir metas estipuladas, vem ganhando na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por dano moral. Uma das empresas que a contratava para prestar serviços à Telemar, a TNL Contax S.A., recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar reverter a condenação. A Sétima Turma, no entanto, entendeu que uma decisão diferente necessitaria o reexame de fatos e provas, o que é expressamente impedido pela Súmula nº 126 do TST, e negou provimento ao agravo.

A funcionária trabalhou na Telemar de Belo Horizonte no período de dezembro de 2003 a junho de 2005, contratada inicialmente pela BH Telecom Ltda. e depois pela TNL Contax S.A. Segundo testemunhas, a autora da ação e outros supervisores trabalhavam diariamente fantasiados para alegrar a equipe, por determinação do gerente da Telemar, e expunham-se às ironias dos colegas. Ao ajuizar ação trabalhista após sua demissão, a ex-supervisora pediu, entre outras coisas, reconhecimento de vínculo empregatício com a Telemar e indenização por assédio moral, estes deferidos pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Ao analisar os recursos das empresas e da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) avaliou que expor a funcionária a situações vexatórias resultou em violação a sua dignidade e integridade psíquica e emocional. Por essa razão, e considerando as circunstâncias específicas, as condições das partes envolvidas e o grau de culpa das empresas, decidiu aumentar a indenização de R$ 2 mil – estipulada pela Vara do Trabalho – para R$ 4 mil.

Em sua decisão, o TRT entendeu que a situação causou sofrimento moral e violou o direito de personalidade da funcionária, fazendo-a sentir-se inferiorizada e ridicularizada perante os colegas. Julgou também comprovados a culpa da empresa, pois o procedimento era determinado pelo gerente, e o vínculo entre o ato ilícito e o dano moral.

O relator do agravo de instrumento no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que não há conflito de jurisprudência nem violação de dispositivos legais e constitucionais no acórdão regional. Segundo o relator, o TRT/MG decidiu a partir de fatos e provas que estabelecem os elementos da responsabilidade civil da empresa, não podendo ser reexaminado o conjunto fático-probatório dos autos pelo TST. (AIRR-309/2006-010-03-41.1)

(Lourdes Tavares)

Fonte: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=8395


Vício em internet é doença, defende especialista


Uso excessivo de computador deveria ser considerado um vício e incluído na lista de distúrbios clínicos reconhecidos oficialmente, de acordo com um psiquiatra americano.

Em editorial no American Journal of Psychiatry, Jerald Block, da Universidade de Saúde e Ciência de Oregon, alega que o vício hoje é tão comum que deveria entrar na lista contida no Manual de Estatística e Diagnóstico de Distúrbios Mentais - o principal livro de referência da Associação Americana de Psiquiatria para categorizar e diagnosticar doenças mentais.


Segundo o especialista, o vício em internet tem quatro componentes principais: uso excessivo, freqüentemente associado à perda da noção do tempo ou negligência de impulsos básicos; sentimentos de irritação, tensão ou depressão caso o computador esteja inacessível; necessidade de computadores melhores, mais software ou mais horas de uso; e reações negativas como brigas, isolamento social e fadiga ligados ao uso do computador.


Block deu como exemplo o caso da Coréia do Sul em seu editorial. Ele destaca que o governo do país "considera vício em internet um de seus problemas mais graves de saúde pública" e diz que dez pessoas morreram de coágulos no sangue no país asiático por permanecerem sentadas durante longos períodos em cafés de internet e que uma outra foi assassinada por causa de um jogo online.


"Usando dados de 2006, o governo da Coréia do Sul estima que aproximadamente 210 mil crianças sul-coreanas (2,1% das crianças com idades entre 6 e 19 anos) são afetadas e necessitam de tratamento. Cerca de 80% das que necessitam de tratamento podem precisar de medicamentos psicotrópicos (que têm como alvo o cérebro) e talvez de 20% a 24% precisam de hospitalização."


China


O psiquiatra americano observa, no editorial, que alunos de ensino médio passam em média cerca de 23 horas por semana jogando e outros 1,2 milhões (de alunos) estariam sob risco de vício e exigiriam aconselhamento (profissional) básico. Segundo Block, "terapeutas se preocupam, particularmente, com o aumento do número de indivíduos que abandonam a escola ou o trabalho para passar tempo em computadores".


E o problema, diz o psiquiatra, não se limita à Coréia do Sul. Segundo ele, há notícias de que na China 13,7% dos adolescentes usuários da internet, cerca de dez milhões de indivíduos, poderiam ser considerados viciados.


"Como resultado, em 2007 a China começou a restringir uso de jogos de computador; leis em vigor agora desencorajam mais de três horas diárias de uso de jogos."
Block conclui o editorial dizendo que "infelizmente vício em internet é resistente a tratamento, acarreta riscos significativos e tem altos níveis de reincidência".

Fonte: http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/03/printable/080324_internetvicio.shtml

quinta-feira, 27 de março de 2008

Sono ruim afeta mais a saúde de mulheres

O sono de má qualidade afeta mais a saúde cardiovascular de mulheres do que a de homens, segundo um estudo da Duke University, nos Estados Unidos, publicado na revista online Brain, Behaviour and Immunity.

O estudo afirma que distúrbios de sono estão associados ao estresse psicológico e ao aumento do nível dos biomarcadores – substâncias biológicas encontradas no corpo - que indicam risco mais elevado de doenças cardíacas e diabetes do tipo 2. Os cientistas acreditam que esses sinais são mais fortes nas mulheres do que nos homens que enfrentam o problema.

"O estudo sugere que o sono de má qualidade – medido pelo tempo total de sono, o grau de profundidade e, mais importante, o tempo que se leva para pegar no sono – pode ter conseqüências mais sérias para a saúde da mulher do que para a saúde do homem”, disse Edward Suarez, professor associado do Departamento de Psiquiatria e Ciências do Comportamento da Duke University e principal autor do estudo.

Segundo Suarez, apesar de as mulheres apresentarem mais problemas no sono do que homens, a maioriaia dos estudos nesse campo vinha sendo realizada com pessoas do sexo masculino.

Participantes

Neste estudo, os pesquisadores analisaram questionários respondidos por 210 homens e mulheres de meia-idade, aparentemente saudáveis e sem histórico de distúrbios do sono. Nenhum deles fumava ou tomava medicamentos diariamente.

No questionário, os participantes deram notas para vários aspectos de seu sono durante o mês anterior. Medições adicionais avaliaram os níveis de depressão, raiva, hostilidade e a percepção do apoio oferecido por parentes e amigos.

Os cientistas retiraram amostras sangüíneas dos participantes e avaliaram o nível de biomarcadores – indicadores biológicos – associados ao aumento do risco de doenças cardíacas e diabetes, entre eles o nível de insulina e glicose, fibrinogênio (um fator coagulador) e duas proteínas inflamatórias, a C-reativa e a interleucina-6.

Segundo os pesquisadores, cerca de 40% dos homens e das mulheres apresentaram problemas no sono, como dificuldade freqüente em adormecer, demorando mais de meia hora para dormir, ou acordando com frequência durante a noite.

Mas apesar de enfrentarem problemas semelhantes, os resultados do exame médico feitos nos participantes mostraram que os efeitos da falta de sono sobre as mulheres eram muito mais dramáticos.

“Concluímos que, nas mulheres, o sono de má qualidade está fortemente associado ao alto nível de estresse psicológico e aumento dos sentimentos de hostilidade, depressão e raiva. Em contraste esses sentimentos não foram associados com o mesmo nível de distúrbios do sono nos homens”, disse Suarez.

As mulheres que relataram nível mais alto de distúrbios de sono também apresentaram níveis mais altos de todos os biomarcadores medidos. Nas mulheres, os distúrbios estavam associados ao aumento nos níveis da proteína C-reativa e Interleucina-6, medidas de inflamação que já foram associadas ao aumento do risco de doenças cardíacas, e níveis mais altos de insulina.
Entre as mulheres que relataram sono de má qualidade, 33% apresentaram níveis da proteína C-reativa associados a um alto risco de doenças cardíacas, disse Suarez.


Segundo Suarez, a qualidade do sono em si nem parece influenciar tanto os riscos de saúde, mas, sim, o tempo em que a pessoa leva para pegar no sono. “As mulheres que relatarma demorar meia hora para pegar no sono apresentaram o pior perfil de risco”, disse Suarez.

Fonte: http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/03/080326_sonosaudemulher_ba.shtml


terça-feira, 25 de março de 2008

Estudo liga estresse dos pais a doenças em crianças


Filhos de pais estressados ou ansiosos são mais vulneráveis a infecções.

Uma pesquisa conduzida por pesquisadores americanos sugere que filhos de pais estressados ou deprimidos são mais vulneráveis a doenças e a infecções.


Os especialistas, da Universidade de Rochester, acompanharam 169 crianças ao longo de três anos durante os quais os pais registravam a incidência de doenças nos filhos, reportando-as a psiquiatras a cada seis meses.


Os pesquisadores, coordenados pela médica Mary Caserta, observaram que a ocorrência de doenças era maior entre as crianças cujos pais tinham altos níveis de "estresse emocional".


A equipe ainda avaliou amostras de sangue das crianças e verificou que as que tinham pais estressados apresentavam maiores níveis de células imunológicas, que viajam pelo corpo combatendo organismos estranhos.


A relação entre estresse e baixas no sistema imunológico já era conhecida, mas os pesquisadores americanos foram além ao trazer evidências que mostram que o problema pode ser transmitido dos pais para os filhos.


Os pesquisadores reconheceram, no entanto, que ao permitirem que os pais medissem o grau de doenças dos filhos poderiam mascarar os resultados, já que os pais mais ansiosos poderiam ter mais tendência a achar que seus filhos sofriam do mesmo mal.


Ainda assim, sustentam que os resultados sugerem uma forte ligação entre estresse dos pais e saúde das crianças.


O trabalho foi publicado na revista especializada "Brain, Behavior and Immunity".

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL356101-5603,00.html

quinta-feira, 13 de março de 2008

Funcionários em perigo: responsabilidade da empresa pelos acidentes


Campinas/SP - Grande parte dos entendimentos da Justiça são no sentido de que a responsabilidade do empregador no caso de acidente do trabalho é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo. Basta a ocorrência do dano e do nexo de causalidade — comprovar que a causa foi o trabalho — para surgir o dever de indenizar.

No entanto, em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) julgou improcedente o pedido de indenização por acidente de trabalho, em processo movido por familiares de um mecânico, que faleceu em um acidente quando desempenhava suas atividades dentro da empresa, modificando o entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau.

Isso porque, de forma oposta à maioria, a decisão do TRT-15 enfatiza os quatro pressupostos fundamentais da responsabilidade civil: ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima, aderindo à teoria da responsabilidade subjetiva. Ou seja, no entendimento a decisão não foi tomada sem avaliar cautelosamente todos esses elementos.

Para o juiz relator do caso, o desembargador Eurico Cruz Neto, “a culpa é elemento indispensável à condenação da reclamada ao pagamento da indenização pretendida por seus familiares”. Nesse sentido, o artigo 186 do Código Civil estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Longe de se ter um entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, é certo que existe uma enorme tendência do Judiciário em responsabilizar o empregador no caso de infortúnio com seu empregado, independentemente da apuração de dolo ou culpa.

A maioria das decisões dos tribunais está amparada no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que estabelece que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

No entanto, como bem enfatizado pela decisão, o perigo de uma análise distorcida acerca do acidente do trabalho pelo Judiciário pode levar a uma grande injustiça com a empresa, caso ela tenha tomado todas as precauções para evitar o fato.

Nas palavras do magistrado: “Daí, vem certo cidadão na contramão de todas as providências corretas tomadas por essa empresa, contrário a todas as regras do bom senso. Acreditando que nada irá lhe acontecer, num impulso de curiosidade ou simplesmente por pressa em terminar seu serviço, comete um ato eivado de negligência, imprudência ou imperícia que culmina num grave acidente que lhe traz conseqüências com seqüelas irreparáveis ou, na pior das hipóteses, o levam à morte”.

A essa tendência jurisprudencial é somado o princípio da eqüidade, pelo qual o empregador, obtendo lucro pelo trabalho prestado pelo empregado, deve responder, independentemente de culpa ou dolo, pelo risco do seu negócio.

Essa tendência leva as empresas a estarem mais atentas em relação à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Fonte: Revista Consultor Jurídico - 8/3/2008